Beneficiários do Auxílio Brasil poderão receber de forma permanente o abono mínimo de R$ 400. A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (27) uma Medida Provisória (MP) que prevê o repasse vitalício do benefício no valor atual.
No início da vigência do programa, em novembro do ano passado, os beneficiários receberam um benefício médio de R$ 217. Somente após a aprovação da PEC dos Precatórios foi possível conceder o valor mínimo de R$ 400 aos contemplados.
Todavia, embora o texto tenha liberado o pagamento mais elevado, o dinheiro é temporário, com validade até dezembro deste ano. Ou seja, o benefício seria novamente reduzido a partir de 2023. Logo, surgiu a necessidade de tornar o pagamento de R$ 400 vitalício.
“Quanto ao mérito, após amplo acordo com líderes desta Casa, acatamos a emenda, por entendermos que essa providência será um marco no aprimoramento da política de combate à pobreza e ao desenvolvimento da renda básica de cidadania”, disse João Roma, ex-ministro da Cidadania.
Contudo, é importante frisar que a MP deve passar por outras aprovações até ser promulgada. Em síntese, o texto deve receber o parecer favorável do Senado Federal e a sanção do presidente da república.
Auxílio Brasil
O Auxílio Brasil foi criado para substituir o antigo Bolsa Família. Atualmente, o programa social atende mais de 18 milhões de famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.
Para conceder um bom benefício aos contemplados, o projeto possui vários abonos, sendo alguns básicos e outros complementares. A inclusão ao Auxílio Brasil ocorre por meio da inscrição no CadÚnico.
Quem pode receber o Auxílio Brasil?
Para receber o Auxílio Brasil de R$ 400, os interessados deverão atender ainda os seguintes requisitos:
- Estar inscrito no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Ser selecionado pelo Ministério da Cidadania;
- Estar em situação de extrema pobreza, com renda mensal per capita de até R$ 105; ou
- Estar em situação de pobreza, com renda mensal per capita entre R$ 105,01 a R$ 210, desde que tenha em sua composição, gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças, adolescentes ou jovens entre 0 e 21 anos incompletos.