Auxílio Brasil: Consignado é inconstitucional?

Procurador-Geral da República defende que modalidade de crédito não respeita a Constituição.

Durante esta semana, o atual Procurador-Geral da República, Augusto Aras, levantou um debate acerca do consignado do Auxílio Brasil.

Nesse sentido, o Procurador-Geral encaminhou uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade do serviço.

O procurador se manifestou por meio de uma ação, protocolada pelo PDT no STF. A ação, portanto, solicita a interrupção da oferta da modalidade de crédito aos beneficiários do Auxílio Brasil e também do Benefício de Prestação Continuada, o BPC. 

Nas palavras de Aras, este tipo de serviço fere a dignidade dos cidadãos brasileiros e possui grande potencial de aumentar os níveis de superendividamento da população mais vulnerável do país.

Além disso, o Procurador-Geral também relatou que a modalidade contaria o direito do consumidor. 

“O que fez a lei impugnada, ao aumentar os limites para (ou possibilitar) a contratação de empréstimos com pagamento descontado em folha pelo INSS ou pela União (crédito consignado), foi retirar uma camada de proteção a direitos da população hipossuficiente”, pontuou Aras. 

Veja também: Caixa voltou a liberar o consignado nesta semana

O relator do tema no STF é o ministro Nunes Marques, que deverá analisar as argumentações.

Como funciona o consignado do Auxílio Brasil?

O Ministério da Cidadania é pasta responsável pela coordenação do serviço. Desse modo, o órgão determina que o consignado conte com um valor máximo limitado a 40% da quantia do Auxílio Brasil. 

Assim, para a realização do cálculo, considera-se o valor de R$ 400, já que a quantia de R$ 600 seria temporária, de acordo com a regra que a criou. Portanto, o valor da parcela do consignado pode ser de, no máximo, R$ 160. 

Ademais, a pasta definiu que o serviço possui um limite de juros de 3,5% mensais. No entanto, cada instituição financeira possui liberdade para adotar taxas menores do que esta. No caso da Caixa Econômica Federal, por exemplo, a taxa de juros é de 3,45% ao mês. 

É importante alertar que, caso aconteça o cancelamento do Auxílio Brasil, o empréstimo continua ativo. Desse modo, mesmo que a família deixa de receber o benefício, deverá realizar o pagamento do contrato até quitar todo o débito. 

Na modalidade de empréstimo consignado, o desconto das parcelas ocorre diretamente na fonte de renda do contratante. Com isso, a quantia será descontada no valor do benefício do cidadão. 

Por fim, é importante lembrar que, ao formalizar o contrato, as instituições deverão informar as seguintes condições: 

  • Valor total contratado com e sem juros; 
  • Taxa efetiva mensal e anual de juros; 
  • Valor, número e periodicidade das prestações; 
  • Soma do total a pagar ao término do empréstimo; 
  • Data do início e fim do desconto; 
  • Valor líquido do benefício restante após a contratação.

Consignado do Auxílio Brasil recebeu críticas

A disponibilização da modalidade de crédito por meio do Auxílio Brasil foi alvo de várias críticas de especialistas do setor econômico e social.

Estes especialistas, então, entendem que o serviço pode ser muito prejudicial à população. Isto é, pois os recursos do programa de transferência de renda normalmente se destinam a gastos básicos de sobrevivência.

Ademais, para o Idec, o teto de juros de 3,5% mensais do governo é abusivo.

“Isso porque ela é bem maior do que a praticada atualmente para outros tipos de empréstimo consignado, como os para aposentados, pensionistas e servidores públicos”, relatou a entidade.

Veja também: MUDANÇAS em novembro no Auxílio Brasil são confirmadas

De acordo com a Caixa, o crédito consignado ao público pode funcionar como uma oportunidade para que eles consigam quitar débitos que possuem juros mais elevados, como gastos com cartão de crédito, por exemplo.

“Clientes que possuem empréstimos com taxas de juros elevadas podem verificar se o consignado tem taxas mais acessíveis e utilizar o valor para liquidação de dívidas mais caras”, defende a Caixa Econômica Federal.

Beneficiários denunciam descontos indevidos e antecipados

O empréstimo consignado do Auxílio Brasil pode ter apresentado problemas para alguns cidadãos brasileiros. Nesse sentido, vários beneficiários reclamaram sobre o acontecimento de descontos indevidos e parcelas antecipadas.

De acordo com a atual diretora de relações institucionais da Rede Brasileira de Renda Básica, Paola Loureiro Carvalho, a situação é cada vez mais preocupante.

“Já havia uma preocupação com o modelo que vinha sendo colocado pelo governo federal, no qual apesar de um relativo controle em relação aos juros, o formato muitas vezes não deixava claro para as famílias os detalhes do compromisso que elas estavam assumindo”, relatou a executiva.

“Um exemplo é que não ficou claro para algumas pessoas que mesmo no caso de serem desligadas do programa, as parcelas do empréstimo continuariam a ser cobradas. Já outras pessoas acabaram surpreendidas pela indicação de um desconto antes da data prevista”, completou.

Assim, a maioria dos relatos diz que o desconto da parcela do empréstimo será no calendário de novembro. Isto é, pagamentos que se iniciam a partir desta quinta-feira, 17 de novembro.

Além disso, outros beneficiários declaram que haverá desconto no Auxílio Brasil mesmo sem terem efetuado o empréstimo.

Caixa enviou mensagens aos beneficiários

Sobre as reclamações dos beneficiários, a Caixa declarou que já iniciou o envio de mensagens explicativas. Estes esclarecimentos, então, serão por meio do aplicativo Caixa Tem aos beneficiários que vêm enfrentando este tipo de problema.

“Conforme disposto no Art. 28 da Portaria 816 do Ministério da Cidadania, o primeiro desconto no benefício ocorre no mês subsequente ao do envio das informações pelas instituições financeiras”, publicou o banco por meio de nota.

Já os beneficiários com desconto de maneira indevida, deverão entrar em contato com a Central de Atendimento do Ministério da Cidadania, disponível pelo número 121. Dessa forma, será possível solicitar a devolução da quantia debitada.

“Caso o cliente identifique algum desconto supostamente incorreto no seu benefício na Caixa, o banco solicita que ele se dirija a uma agência com CPF e documento de identificação com foto para que seja providenciada a correção necessária”, relatou a Caixa.

Portanto, os cidadãos que se encontram nesta situação poderão resolvê-la em contato com a pasta, reavendo seus valores.

Veja também: COMUNICADO geral para os BENEFICIÁRIOS do AUXÍLIO BRASIL

Para conferir outras informações, os participantes ainda podem consultar o aplicativo Caixa Tem ou contatar a instituição pelo número 111.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.