INSS: Governo anuncia nova queda no teto de juros do consignado

Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) aprovou uma nova redução no teto máximo dos juros do consignado

O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou nesta quinta-feira (11) uma nova redução no teto máximo de juros do consignado para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida afeta contratos que forem assinados a partir da decisão.

De acordo com as informações oficiais, o empréstimo consignado convencional teve uma redução de 1,80% para 1,76% ao mês. Já nas operações de cartão de crédito e do cartão consignado de benefícios, o recuo aprovado foi de 2,67% para 2,61% ao mês.

Segundo o Ministério da Previdência, a ideia é que o novo teto de juros do consignado comece a ter efeito apenas a partir de 8 dias úteis depois da publicação da medida no Diário Oficial da União (DOU). Em condições normais, este prazo seria de cinco dias úteis, mas os bancos pediram um pouco mais de tempo para conseguirem aplicar as mudanças.

Como funciona o consignado na prática

Assim como acontecia anteriormente, cada banco terá o poder de decidir quais são as suas taxas de juros para o consignado. Mas eles não podem passar do teto que está sendo estipulado pelo CNPS.

Deste modo, quando o novo teto for de 1,76% ao mês, nenhum banco, ou qualquer instituição financeira, poderá oferecer o consignado com juros acima de 1,76% ao mês.

Pedido do Ministério

As sucessivas quedas no teto de juros do consignado estão acontecendo dentro de um contexto de queda da Selic. Em dezembro, o Comitê de Política Monetária (Copom) decidiu reduzir a taxa básica em 0,5 ponto percentual, de 12,25% para 11,75% ao ano.

O ministro da Previdência, Carlos Lupi (PDT), vem defendendo que toda vez que o Banco Central (BC) reduzir a taxa de juros, o CNPS deve reduzir o teto dos juros do consignado, de maneira quase automática.

INSS: Governo anuncia nova queda no teto de juros do consignado
Ministro Carlos Lupi segue defendendo reduções no teto de juros. Imagem: Reprodução

Sequência de quedas no consignado

Com a aprovação da nova redução, pode-se dizer que esta é a sexta vez no ano que o CNPS aplica uma alteração na taxa máxima de juros do consignado. Relembre:

  • Março/2023 – 2,14% para 1,70%;
  • Março/2023 – 1,70% para 1,97%;
  • Agosto/2023 – 1,97% para 1,91%;
  • Outubro/2023 – passou de 1,91% para 1,84%.
  • Dezembro/2023 – passou de 1,84% para 1,80%.
  • Janeiro/2024 – passou de 1,80% para 1,76%.

O consignado é uma espécie de empréstimo. Ao entrar neste sistema, o cidadão recebe a quantia e passa a pagar na forma de descontos mensais nas parcelas de sua aposentadoria.

Críticas da Febraban

O temor de uma debandada de bancos ganhou força nas últimas semanas, quando a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) lançou uma nota afirmando que várias instituições financeiras poderiam se retirar da linha, deixando menos opções para os segurados.

“A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), de forma recorrente, vem alertando o ministro Carlos Lupi sobre os prejuízos que ele tem causado aos aposentados, a partir das decisões que, sem amparo em análises técnicas, culminaram em reduções, de forma totalmente arbitrária e artificial, do teto de juros do consignado do INSS, de 2,14% para 1,80% ao mês.”

“Trata-se de ação marcada por falta de responsabilidade com a política de crédito, ao não levar em consideração qualquer critério economicamente razoável, como a estrutura de custos dos bancos, tanto na captação de funding, quanto na concessão de empréstimos para aposentados”, disse a Federação Brasileira dos Bancos. 

Até aqui, no entanto, todos os grandes bancos que atuam no Brasil vêm afirmando que devem manter a liberação do consignado, mesmo após as reduções do teto das taxas de juros do consignado.

Vale sempre frisar que as pessoas que já solicitaram o consignado não são impactadas pelas novas mudanças. Nestes casos, os juros cobrados são aqueles que foram estipulados pelo seu banco no momento da solicitação do empréstimo. Como dito, as reduções versam apenas sobre os contratos que estão sendo assinados a partir da data da publicação no Diário Oficial da União (DOU).

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