• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Direitos do Trabalhador

Ausência de comprovação do depósito recursal dá ganho de causa a jogadora de vôlei da seleção brasileira

Emanuel Borges por Emanuel Borges
5 de março de 2026, 10:49h
em Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico
Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou inválido recurso de revista do Praia Clube, de Uberlândia (MG), contra decisão que havia concedido verbas trabalhistas à jogadora de vôlei da seleção brasileira Tandara Alves Caixeta. 

O relator do processo, ministro José Roberto Pimenta, ao analisar os embargos apresentados pela defesa da atleta, entendeu que o recurso do clube não fez jus a admissibilidade, por questões processuais. Diante da decisão, prevaleceu o acórdão do Tribunal Regional que havia declarado a nulidade do contrato de imagem da atleta, reconhecendo a natureza salarial da parcela no valor de R$ 98 mil mensais.

Do caso

Ao ingressar com reclamação trabalhista, a atleta declarou que foi contratada, em junho de 2014, para a temporada 2014/2015 de vôlei, com estimativa de encerramento do acordo para abril de 2015. 

No acordo ficou pactuado que a atleta receberia em torno de R$ 1 milhão, dividido em 11 parcelas mensais de R$ 99 mil, com a divisão do em dois contratos para o pagamento da verba, sendo, um contrato de trabalho no valor de R$ 812, e outro de imagem, no valor de R$ 98 mil. Ao final do prazo,  a atleta, que estava gestante, permaneceu com o contrato de trabalho, entretanto, o contrato de imagem foi rescindido. Por conseguinte, ela pediu desligamento do clube, em outubro de 2015..

Disparidade entre os valores

Em primeira instância, o pedido da atleta pelo reconhecimento da natureza salarial dos valores relativos ao contrato rompido, foi julgado improcedente. Todavia, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região de Minas Gerais (TRT-3) reformou a sentença, sob o fundamento de que o desdobramento dos contratos teve por objetivo desvirtuar a aplicação da legislação trabalhista. 

No entendimento do Regional, a “disparidade entre os valores” pagos a título trabalhista e pela exposição da imagem, este último correspondente a 99,5% do total, seria suficiente para configurar a fraude, nos termos do artigo 9º da CLT, que prevê a nulidade dessas espécies de contratos. 

Levando em consideração a garantia de emprego decorrente da gravidez, o TRT decidiu pela condenação do clube ao pagamento das diferenças salariais, no valor de R$ 98 mil, desde a rescisão do segundo contrato até o desligamento voluntário da atleta.

VocêPode Gostar

Idosa sorridente faz anotações em sua sala de estar acolhedora.

Segunda parcela do 13º salário do INSS já pode ser consultada; saiba como verificar

21 de maio de 2026, 00:19h
Fachada do Supremo Tribunal Federal em Brasília, em referência à decisão que negou a revisão da vida toda das aposentadorias do INSS.

Revisão de aposentadoria do INSS: STF rejeita pedido que poderia reiniciar o julgamento

20 de maio de 2026, 19:19h
Aposentado consulta calendário em casa, representando a espera pelo pagamento da segunda parcela do 13º salário do INSS para beneficiários com final 1, 4, 5, 6, 9 ou 0.

13º salário do INSS: beneficiários com final 1, 4, 5, 6, 9 ou 0 precisarão aguardar um pouco mais para receber a 2º parcela

20 de maio de 2026, 17:59h

Validade do contrato

O clube por sua vez, interpôs recurso ao TST contra a decisão regional. Em análise do caso, a 5ª Turma rejeitou a preliminar de deserção, apresentada pela atleta, contra o recurso de revista do empregador. Assim, a Turma, por maioria dos votos, deu provimento ao recurso do clube e declarou a validade do contrato de cessão de uso da imagem da atleta, afastando a natureza salarial do valor pago a esse título, com o fundamento de que o contrato foi livremente pactuado nos termos do artigo 87-A da Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé).

Posterior ao acórdão, a atleta opôs três embargos declaratórios, cada qual relacionado à um tema diferente, um deles com pedido de esclarecimentos quanto à questão da deserção (preparo inadequado) do recurso de revista do clube e por causa disso, recebeu multa por interposição de diversos embargos de declaração.

Nos embargos, a atleta sustentou que o recurso de revista interposto pelo clube não deveria ter sido conhecido, por estar deserto. De acordo com a atleta, o comprovante do depósito recursal foi feito apenas em 30/8/2016, quando já havia encerrado o prazo para interposição do recurso, que foi no dia 27/07/2016.

Igualmente, ressaltou que, que não se trata de insuficiência de depósito, porém de ausência de comprovação do preparo. Ademais, requereu a exclusão da condenação da multa aplicada pela interposição dos embargos declaratórios.

Comprovação fora do prazo

De acordo com o relator do processo na SDI-1, o ministro José Roberto Freire Pimenta, que votou pelo recebimento dos embargos da atleta, a deserção do recurso do clube foi verificado, porque, embora tenha juntado o comprovante da guia relativa ao depósito recursal dentro do prazo, a guia não possuía autenticação. 

Posteriormente, mais de um mês após o encerramento do prazo recursal, o clube requereu a juntada da guia com a autenticação correspondente, em que foi possível verificar que o pagamento ocorreu dentro do prazo recursal. Todavia, “A comprovação se deu posteriormente ao término do prazo para a interposição do recurso de revista”, sinalizou o relator, cujo entendimento foi seguido por unanimidade no julgamento realizado pela SDI-1. 

Deserção reconhecida

O ministro, em sua justificação, deixou claro que não se considera o aumento de prazo para a parte fazer prova do pagamento do valor devido, uma vez que a norma descrita no artigo 1.007, parágrafo 2º, do CPC de 2015, que  também se aplica ao Processo do Trabalho tanto em relação às custas processuais quanto ao depósito recursal, “somente é aplicável em caso de recolhimento insuficiente do valor do preparo”.

Para o relator, a 5ª Turma, não observou detidamente o enunciado da Súmula 245 do TST, quando afastou a deserção do recurso de revista suscitado pela defesa da atleta, mesmo com a comprovação do recolhimento do depósito recursal tendo sido feita mais de um mês depois do término do prazo recursal.

Anulação da multa

Ademais, ao considerar que os embargos de declaração interpostos pela atleta pretendiam à manifestação da Turma quanto à Súmula 245 do TST, concluiu que “a multa aplicada pelo ato processual praticado, obviamente, não deve prosperar, razão pela qual não vigora a multa aplicada à autora”.

Diante desse contexto, a SDI-1 deu provimento aos embargos e por unanimidade, reconheceu a deserção do recurso de revista do clube, dessa forma, restabeleceu integralmente o acórdão regional. Ainda, por maioria dos votos, excluiu a multa aplicada à atleta. 

Ficaram vencidos os ministros Breno Medeiros e Alexandre Ramos, que haviam mantido a multa. O ministro José Roberto Pimenta acrescentou ao acórdão os fundamentos apresentados durante o julgamento pelos ministros Cláudio Brandão, Hugo Scheuermann, Lelio Bentes Corrêa e Vieira de Mello Filho, em relação à multa por embargos declaratórios. 

Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI

Tags: artigo 1.007 parágrafo 2º do CPC de 2015Depósito recursalDeserçãoLei nº 9.615/1998o artigo 9º da CLTpreparoRecurso de RevistaSúmula 245 do TSTtrt 3tst
Emanuel Borges

Emanuel Borges

Advogado e administrador de empresas. Possui experiência nas áreas cíveis e extrajudicial.

Artigos Relacionados - Posts

Idosa sorridente faz anotações em sua sala de estar acolhedora.
13º Salário

Segunda parcela do 13º salário do INSS já pode ser consultada; saiba como verificar

21 de maio de 2026, 00:19h
Fachada do Supremo Tribunal Federal em Brasília, em referência à decisão que negou a revisão da vida toda das aposentadorias do INSS.
Aposentadoria

Revisão de aposentadoria do INSS: STF rejeita pedido que poderia reiniciar o julgamento

20 de maio de 2026, 19:19h
Aposentado consulta calendário em casa, representando a espera pelo pagamento da segunda parcela do 13º salário do INSS para beneficiários com final 1, 4, 5, 6, 9 ou 0.
13º Salário

13º salário do INSS: beneficiários com final 1, 4, 5, 6, 9 ou 0 precisarão aguardar um pouco mais para receber a 2º parcela

20 de maio de 2026, 17:59h
Idoso segurando dinheiro em casa, com logo da Previdência Social ao lado, representando alerta sobre mudanças no calendário da segunda parcela do 13º salário do INSS
13º Salário

13º salário do INSS: beneficiários com final 4 ou 9 devem ficar atentos às mudanças no calendário da segunda parcela

20 de maio de 2026, 11:59h
Homem idoso de cabelos grisalhos e camisa polo azul listrada segura e conta notas de 50 e 100 reais em ambiente doméstico.
13º Salário

13º salário do INSS: veja quando cai a segunda parcela para quem recebe até um salário mínimo

20 de maio de 2026, 08:19h
Brasileiro segurando notas de R$ 50 e R$ 100 em frente à agência da Caixa, representando o saque de R$ 6.220.
FGTS

CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 podem solicitar o saque de R$ 6.220 da CAIXA a partir desta quarta-feira (20)

20 de maio de 2026, 07:47h
Próxima postagem

Os Cinco Principais Direitos dos Candidatos em Concursos Públicos

Prestar concurso público é a melhor saída para quem fez Direito?

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Idosa sorridente faz anotações em sua sala de estar acolhedora.

Segunda parcela do 13º salário do INSS já pode ser consultada; saiba como verificar

21 de maio de 2026, 00:19h
Mapa astral com símbolos zodiacais cercado por trevos, ferradura, moedas, vaso dourado e rosas sobre mesa de madeira.

Horóscopo: signos entram em fase positiva no amor, trabalho e dinheiro

20 de maio de 2026, 23:49h
Mulher jovem de cabelos cacheados presos escreve em documento enquanto olha laptop em escritório com vista para prédios.

Seleção da Petrobras oferece 150 vagas em diversos estados; inscrições começam nesta quinta-feira (21)

20 de maio de 2026, 23:19h
Mulher jovem de cabelos cacheados presos escreve em caderno com caneta azul, livros empilhados e calendário 2026 ao fundo.

Bahia se prepara para novos concursos em 2026: veja os editais previstos

20 de maio de 2026, 22:49h
Mulher conferindo notas de R$ 50 e R$ 100 em frente a uma agência da Caixa, representando o pagamento de R$ 1.728,01.

CAIXA confirma pagamento de R$ 1.728,01 para CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 nesta quinta-feira (21)

20 de maio de 2026, 21:59h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o passar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Calendário
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.