Veja quando a transferência do local de trabalho pode ser abusiva

Trocar de endereço no emprego é uma prática comum no mundo do trabalho. Em diversas ocasiões, um empregado e um patrão chegam em um acordo e esse funcionário passa a morar em outra cidade, estado ou até mesmo país para trabalhar em outra filial da empresa.

No entanto, é preciso ter muito cuidado para que essa troca não aconteça de maneira abusiva. De acordo com as leis brasileiras, a regra geral é que essa troca precisa acontecer em comum acordo. Isso quer dizer portanto que as duas partes precisam estar bem com a mudança.

A empresa tem o direito de pedir isso para o empregado, assim como o funcionário tem o direito de pedir isso para o empregador. No entanto, as duas partes terão concordar. Principalmente se o local que a pessoa trabalha está expresso no trabalho.

É importante prestar muita atenção nesse contrato. É que em alguns deles, a empresa deixa claro que pode pedir para que o funcionário mude de domicílio a depender das necessidades do local. Nesses casos, como há uma previsão contratual, o trabalhador vai ter que ir. Afinal, ele assinou esse documento que permite a transferência.

Empregados que estão em posição de cargo de confiança também terão que obedecer a empresa neste sentido. É que neste caso, eles seguem uma série de regras próprios. No entanto, em todas as outras situações, patrão e trabalhador precisam mesmo chegar em um acordo.

Transferência abusiva

Esse tema acabou ganhando muita força nesta semana por causa de uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). É que por lá os desembargadores julgaram o caso de um trabalhador da Renner S/A que morava em Salvador e teve que se transferir para o interior de São Paulo.

O empregado entrou na Justiça do Trabalho alegando que acabou desenvolvendo uma série de transtornos psicológicos. De acordo com ele, foi muito difícil se afastar da família e dos amigos. Por causa da distância entre os dois locais, ele acabou tendo que se mudar.

A empresa se defendeu. De acordo com a rede de lojas, foi o próprio empregado quem pediu a transferência. Assim, ainda na versão deles, os chefes estavam apenas atendendo a um pedido do próprio funcionário. No entanto, essa história não convenceu os desembargadores.

E não convenceu porque eles entenderam que a loja não conseguiu provar que o empregado fez esse pedido. Além disso, testemunhas disseram que o trabalhador deixou muito claro que não queria ir para o interior de São Paulo. Por isso, os magistrados decidiram exigir o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Justiça do Trabalho

De acordo com as informações oficiais, ainda cabe recurso nesse caso que aconteceu na Bahia. E as partes podem acabar indo parar no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Então nós estamos falando de uma longa batalha jurídica entre os dois lados da história.

É por isso que especialistas em direito de trabalho sempre costumam afirmar que o melhor a se fazer em situações como essas, é tentar resolver tudo de forma administrativa. Isso significa conversar com os chefes para tentar chegar em um denominador comum.

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