Aumento na Aposentadoria do INSS: saiba quem pode solicitar o acréscimo de 25%

Quando o contribuinte precisa solicitar a aposentadoria por invalidez, pode não estar ciente das possibilidades não apenas de obter o benefício, mas também de aumentar o valor recebido. Este é o caso de pessoas que ficam permanentemente incapacitadas para o trabalho e necessitam de assistência contínua, seja por estarem acamadas ou por qualquer outra forma de impedimento de locomoção que exija cuidados intensivos.

Quem pode solicitar o aumento de 25%?

De acordo com Theodoro Agostinho, especialista na área previdenciária da PUC-SP, é possível aumentar os recebimentos em 25% nesses casos. Para isso, é essencial que a pessoa tenha todos os relatórios médicos comprovando as dificuldades, para demonstrar a necessidade de assistência e, assim, conseguir o aumento.

“O segurado precisa provar que necessita dos cuidados constantes de uma segunda pessoa. E não precisa ser um profissional, só precisa provar que precisa de cuidados diários de alguém, que pode ser da família”, esclarece Agostinho.

No entanto, ele lembra que o processo requer perícia do próprio INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que avaliará as informações e o estado do beneficiário, confirmando que ele realmente precisa da ajuda de terceiros. Se a pessoa não conseguir se locomover, pode solicitar ao instituto uma perícia in loco.

Como solicitar o aumento?

Para fazer o pedido, o segurado deve entrar em contato através do site Meu INSS, pelo aplicativo do INSS para celular, ou pelas centrais de atendimento 135 para agendar a perícia médica.

Durante a análise, será necessário realizar avaliação social e perícia médica do segurado que busca aumentar a aposentadoria por invalidez.

No dia da consulta, é preciso levar todos os documentos, laudos, exames, atestados e guias médicas para comprovar a doença. Tudo será avaliado por um perito.

Doenças que podem ser incluídas

  1. Cegueira total;
  2. Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  3. Paralisia dos dois braços ou pernas;
  4. Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
  5. Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  6. Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
  7. Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
  8. Doença que deixe o segurado acamado;
  9. Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Após a perícia no INSS, o resultado ainda dependerá de aprovação do supervisor do procedimento médico.

Acessando o site do INSS

Para acessar o site do INSS, siga os passos abaixo:

  1. Entre no Meu INSS;
  2. Clique no botão “Novo Pedido”;
  3. Digite “acréscimo de 25%”;
  4. Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  5. Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Documentação exigida

Uma lista de documentos são exigidos para todos os casos. Confira:

  • Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH ou CTPS);
  • Documentos médicos originais (atestado, laudo ou relatório);
  • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, de guarda), se houver;
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante, se houver.

Em resumo, a aposentadoria por invalidez é um direito de todo cidadão que se encontra impossibilitado de trabalhar. Mas, muitas vezes, este direito não é tão claro para todos. Por isso, é importante estar bem informado e buscar a ajuda dos profissionais certos para garantir que você esteja recebendo o que é devido.

Lembre-se: a aposentadoria é um direito seu. Informe-se e lute por ele!

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.