O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que alguns trechos da Lei 14.431/2022 seriam inconstitucionais. Ele criticou justamente as partes responsáveis pela criação do consignado para os usuários de programas sociais como o Auxílio Brasil e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O questionamento de Aras está acontecendo no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF). O envio do documento para a Suprema Corte teria ocorrido ainda nesta terça-feira (15). Na visão do procurador, ao liberar o consignado para um público mais vulnerável, o governo estaria atentando contra a dignidade humana, que está prevista na Constituição Federal.
Segundo a Procuradoria Geral da República (PGR), o crédito para estes usuários teria um alto potencial de gerar um endividamento ainda maior das famílias que já não estão em situações confortáveis. Este é um tipo de argumento que foi usado por uma série de representantes da sociedade civil nos últimos meses.
O texto também critica formalmente o aumento da margem consignável para os cidadãos que não necessariamente fazem parte do programa Auxílio Brasil e nem do BPC do INSS.
“A Lei 14.431/2022, ao ampliar a margem de crédito consignado aos empregados celetistas, aos servidores públicos ativos e inativos e aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, bem como autorizar a realização de empréstimos consignados para beneficiários do benefício de prestação continuada e de programas federais de transferência de renda, viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da defesa do consumidor”, diz o texto.
Consignado no STF
A manifestação da PGR sobre o consignado se refere a um pedido do PDT realizado ainda antes das eleições. O Partido pediu a suspensão imediata da liberação do consignado alegando que o sistema poderia justamente ser contrário aos preceitos constitucionais.
No STF, quem está relatando o caso é o ministro Kassio Nunes Marques.
“O que fez a lei impugnada, ao aumentar os limites para (ou possibilitar) a contratação de empréstimos com pagamento descontado em folha pelo INSS ou pela União (crédito consignado), foi retirar uma camada de proteção a direitos da população hipossuficiente”, disse Aras.
O documento, no entanto, não cita em nenhum momento a ideia de que a liberação do consignado do Auxílio Brasil durante o segundo turno das eleições presidenciais tenha tido um motivo eleitoral, para potencialmente ajudar o presidente Jair Bolsonaro de alguma forma.
Pandemia
No texto do PGR, também é citado que as pessoas em situação de vulnerabilidade social precisariam de créditos com juros mais baixos para que elas consigam recuperar ao menos uma parte da renda que foi perdida nos anos anteriores.
“Nesse cenário de crise, os destinatários da norma estarão ainda mais vulneráveis às instituições financeiras credoras, devido a estado de necessidade”, diz o documento.
“Podendo comprometer um percentual significativo de sua renda mensal, os tomadores de empréstimos consignados estarão no caminho do superendividamento. Tratando-se dos beneficiários dos programas de transferência de renda, esse cenário mostra-se ainda mais preocupante, pois potencialmente comprometedor da dignidade humana”, segue.
“A Constituição Federal determina que o Estado haja proativamente na defesa do consumidor, considerando sua situação de vulnerabilidade econômica e social”, completa o texto.