Atenção CONDUTORES: novas regras do uso do capacete já estão valendo

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novas regras sobre o uso do capacete recentemente. Portanto, é de extrema importância que os motociclistas se atentem às novas decisões.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novas regras sobre o uso do capacete recentemente. Portanto, é de extrema importância que os motociclistas se atentem às novas decisões.

Nova decisão sobre o uso do capacete

Recentemente, o Conselho Nacional de Trânsito fez uma alteração no texto da lei que obriga o uso de equipamentos de segurança. Acontece que algumas regras foram acrescentadas com o objetivo de garantir a segurança dos condutores.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o capacete é um item obrigatório para os motociclistas. No entanto, com nova alteração, o acessório deverá ter o tamanho e o tipo padrão recomendado por lei.

Uma das alterações da nova regra é que o capacete deve obter o selo de aprovação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). Confira abaixo as mudanças:

  • O capacete deve estar bem fixado na cabeça por meio do engate e a cinta jugular deve estar por baixo do maxilar inferior;
  • A viseira ainda está em vigor. No entanto, a viseira pode ser substituída pelos óculos de proteção;
  • O capacete não pode ser utilizado com a presilha solta.

É importante salientar que o condutor que não cumprir com a nova exigência poderá ser multado. Ainda, é de extrema importância que a nova regra seja cumprida tanto pelo condutor quanto pelo garupeiro, visto que ambos devem priorizar a segurança.

Motociclista que não usar corretamente o capacete pode ser multado

A saber, a utilização incorreta do equipamento de segurança também pode resultar em multa ao condutor. A lei impõe quatro tipos de infrações sobre o mau uso do capacete. Veja quais são as punições:

  • É proibido conduzir o passageiro com capacete que não estiver fixado pela cinta jugular e engate, com tamanho inadequado e de queixeira tiver abaixada. Caso isso aconteça, a multa será no valor de R$ 88,38;
  • Capacete fora das determinações do Inmetro a multa é no valor de R$ 195,23;
  • Conduzir o passageiro sem capacete ou não estiver devidamente encaixado na cabeça será multa no valor de R$ 293,47, bem como a CNH suspensa;
  • Se o condutor dirigir ou conduzir passageiro sem viseira ou sem óculos de proteção, a multa é no valor de R$ 130,16.

Autoescla não será mais obrigatória na emissão da CNH?

Está em trâmite no Senado Federal o Projeto de Lei 6485/2019, com o objetivo de por fim na obrigatoriedade de frequentar a autoescola para emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B. A saber, o projeto é de autoria da senadora Kátia Abreu.

Autoescola não será mais obrigatória?

De acordo com a autora, a proposta tem a finalidade de fazer com que a autoescola não seja mais obrigatória para emitir a CNH nas categorias A e B. Além disso, a proposta visa reduzir os custos abusivos aos cidadãos em até 80%, de acordo com a autora.

A senadora também afirmou que em alguns estados brasileiros, o custo para obter o documento chega a mais de R$ 3 mil, sendo que 80% desse valor é embolsado pelas autoescolas, o que deixa a emissão da CNH inviável para muitos brasileiros.

É importante destacar que a proposta continua exigindo a realização da prova teórica e prática. Entretanto, aprender sobre direção ficará a critério do interessado, que também poderá aprender a dirigir com parentes, por exemplo.

Instrutores independentes

O projeto também cria uma classe de instrutores independentes, sendo eles vinculados ao Detran. De acordo com o texto, os profissionais poderão dar aulas particulares às pessoas que queiram aprender a dirigir.

No entanto, para se cadastrar como instrutor independente haverá uma série de critérios, como:

  • Ter habilitação na mesma categoria do candidato há pelo menos três anos;
  • Não ter sido penalizado com a suspensão ou cassação da CNH nos últimos cinco anos;
  • Não ter processo em andamento contra si em relação a penalidades de trânsito;
  • Não ter sido condenado nem responder a processo por crime de trânsito.

Por fim, com relação a movimentação da proposta, entrará em análise na Comissão de Constituição e Justiça para verificação dos aspectos legais, jurídicos e constitucionais, e caso aprovada, seguirá para votação na Câmara dos Deputados.

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