O assédio sexual pode ser definido como um constrangimento no qual o trabalhador passa no ambiente corporativo, com uma certa implicação sexual. Neste caso, o executor possui uma posição hierárquica superior ao do profissional, exercendo a sua influência de modo a conseguir o que deseja.
De acordo com a presidente do TST Maria Cristina Peduzzi, o empregador tem a obrigação de garantir uma gestão racional e com as condições necessárias de segurança e de saúde no trabalho. Ela afirma que, “ao deixar de providenciar essas medidas, ele viola o dever objetivo de cuidado, configurando-se a conduta culposa”.
Segundo Peduzzi, o empregador deve represar quaisquer tipos de abusos de poder, relacionadas às condições de trabalho, e tomar as medidas cabíveis para impedir as práticas relacionadas ao assédio sexual. Para ela, as relações corporativas entre os colaboradores devem ser de respeito e harmonia.
No final de 2022 foi instituída a Lei nº14.457/2022, que criou o programa Emprega+ Mulheres. Dessa maneira, tornou-se obrigatório o combate ao assédio sexual e outros tipos de violência no ambiente de trabalho. Estabeleceu-se novas medidas para garantir um ambiente laboral sadio e seguro.
Emprega+ Mulheres
Através da nova Lei, foi criado o selo Emprega+ Mulher, com o objetivo principal de reconhecer as empresas que promovem iniciativas de fornecimento e manutenção de creches e pré-escolas. Além disso, ela inclui normas de conduta sobre o assédio sexual, colocando-as entre as normas da empresa.
A Lei também estabelece os procedimentos necessários para o acompanhamento e recebimento de denúncias, apuração do ocorrido, aplicação de sanções administrativas, garantindo o anonimato da pessoa denunciante. Ela também trata da prevenção e combate ao assédio sexual nas empresas.
O Emprega+ Mulheres busca realizar ações focadas na capacitação, orientação, de todos os setores da organização. A Lei procura qualificar mulheres em áreas estratégicas, de forma a desenvolver suas competências profissionais. Além disso, ela auxilia no retorno das trabalhadoras depois do fim de sua licença-maternidade.
Categorias do assédio sexual
Existem duas categorias relativas ao assédio sexual. Pode ser por chantagem, no momento em que a rejeição ou a aceitação da vítima pelo assediador, é relacionada a uma decisão favorável ou prejudicial em uma situação laboral, dentro da organização em que ela exerce sua profissão.
O assédio sexual pode se dar por intimidação. Ele tem relação com as ações que possam tornar o ambiente de trabalho hostil, humilhante, ou mesmo intimidante. Vale ressaltar que não é necessário que a ação seja dirigida a uma pessoa, pode haver casos, por exemplo, de exibição de material pornográfico dentro da empresa.
Indícios de assédio sexual no trabalho
Entre os indícios de assédio sexual no trabalho, podemso destacar o recebimento de propostas constrangedoras que podem violar sua liberdade sexual. Além disso, a pessoa pode ser vítima de chantagem, tendo como moeda de troca, benefícios, ou ainda evitar prejuízos. A intimidação e a humilhação também estão relacionadas.
O que diz a legislação
O assédio sexual é crime, definido no código penal no artigo 216-A, como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.
A pena prevista para o crime de assédio sexual é de um a dois anos de detenção. Isso se dá principalmente com a prática da ação por uma pessoa com um quadro hierárquico superior ou ascendente. Ele se configura no constrangimento da vítima relacionada, ou na prática rotineira de atos constrangedores.
Vale ressaltar que o gênero não determina o assédio sexual como um crime, ou seja, ele pode recair sobre homens e mulheres. No entanto, a grande maioria das vítimas são mulheres. Em algumas situações o trabalhador pode obter a rescisão indireta do contrato de trabalho. Em outras, pode receber uma indenização.
Uma das maiores dificuldades relativas a comprovação do assédio sexual são a falta de provas. Normalmente os constrangimentos são feitos longe do público, de uma maneira secreta. Deve-se observar que as provas têm uma grande importância, visto que elas podem evitar falsas alegações por parte do agressor.
É possível utilizar alguns materiais como prova do assédio sexual, como conversas utilziando aplicativos de mensagem, como o Whatsapp, por exemplo, e as testemunhas que podem comprovar o ocorrido. Bilhetes, gravação telefônicas, também podem comprovar o fato.