A Justiça Federal decidiu que a Apple, empresa que produz os celulares iPhones, deve continuar a vender seus aparelhos junto com um carregador de bateria. A Advocacia-Geral da União afirma que a organização não respeita a determinação do ministério, negociando seus equipamentos da maneira que preferir.
Todavia, se a Apple continuar a vender seus iPhones sem o carregador, ela receberá uma suspensão do Ministério da Justiça sendo proibida de vender seus produtos no Brasil. Quem tomou a decisão foi a desembargadora Daniele Maranhão do Tribunal Regional Federal da 1º Região no dia 14 de março.
Ademais, quem fez a solicitação ao ministério foi a Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão decidiu fazer o pedido em vista de um recurso da Apple que procurava suspender a decisão anterior do Ministério da Justiça em setembro do ano passado de proibir a negociação dos aparelhos celulares sem o carregador de bateria.
O ministério afirma que a venda de celulares sem o carregador de bateria é irregular e vai contra os direitos do consumidor. Para o órgão, o produto negociado dessa maneira vem incompleto, há uma cessão de responsabilidade à terceiros, além de que a organização obriga seus usuários a fazer uma outra compra.
Irregularidades da Apple
A princípio, a Apple tem negociado a venda de seus aparelhos sem o carregador mesmo depois da decisão do Ministério da Justiça, e após receber várias multas dos Procons de Fortaleza, São Paulo, Caldas Novas e Santa Catarina. A empresa alega que parou de vender o equipamento para reduzir as emissões de carbono.
Analogamente, a empresa tomou a decisão de vender seus iPhones sem o carregador de bateria em outubro de 2020 no lançamento de seu iPhone 12 dizendo que tomou a medida em razão de uma sustentabilidade ambiental. Em 2021 a Samsung fez o mesmo, vendendo seus celulares apenas com um cabo USB.
A Samsung também disse que a sua decisão foi baseada em questões ambientais. Neste período, a empresa passou a liberar o carregador de bateria a seus clientes a partir de sua página “Samsung para você”. Em outubro de 2021 o Ministério da Justiça, notificou as duas empresas por não seguirem o que foi pré-determinado.
Desse modo, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) enviou, em maio de 2022, uma série de recomendações a mais de 900 Procons no país a começarem seus processos administrativos contra a Apple e a Samsung em razão das negociações de seus aparelhos celulares sem o carregador de bateria.
Decisão do Ministério da justiça
Depois da decisão do Ministério da Justiça, em agosto do ano passado, os aparelhos celulares Galaxy Z Flip e Z Fold 4 passaram a ser vendidos junto aos carregadores de bateria. A Apple continuou a afirmar que sua decisão tinha fins ecológicos em busca de reduzir a emissão de carbono.
A empresa diz que possui uma noção do impacto que seus produtos causam na vida de pessoas e no planeta. Ela aponta que os carregadores utilizam zinco e plástico em sua composição. A decisão de não incluí-los na venda de iPhones ajuda na redução de mais de dois milhões de toneladas de emissão de carbono.
Em síntese, o total de emissão de carbono relacionado aos carregadores de bateria dos celulares corresponde a 500 mil carros da estrada por ano. Segundo a Apple, existem no mundo bilhões de adaptadores de energia USB-A, que podem ser utilizados por seus clientes em seus aparelhos sem maiores problemas.
De fato, a empresa já ganhou no Brasil várias ações judiciais. A organização está confiante de que seus clientes têm conhecimento das variadas opções de carregamento de seus aparelhos. Por essa razão, a Apple continua defendendo sua posição de não negociar seus celulares com os carregadores.
Conclusão
O Ministério da Justiça afirma que a decisão é importante por proteger o interesse dos consumidores. Ela dá a garantia de que ao comprar os aparelhos celulares receberão os carregadores de bateria junto ao equipamento. De acordo com o órgão, é um produto extremamente necessário para os smartphones.
Em conclusão, a Apple deve continuar com a obrigação de vender seus iPhones com o carregador, o que constitui um procedimento regular que a organização deve manter. A Senacon demonstra, dessa maneira, a sua relevância na defesa dos direitos dos consumidores através de seu poder fiscalizatório.