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Início Direitos do Trabalhador Aposentadoria

Aposentadoria por incapacidade: descubra quem está elegível nas últimas diretrizes e como proceder com o pedido

Pâmella Rodrigues por Pâmella Rodrigues
28 de outubro de 2023, 00:04h
em Aposentadoria, Direitos do Trabalhador
aposentadoria por incapacidade

Aposentadoria por incapacidade tem diretrizes atualizadas.

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A aposentadoria por invalidez do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudou de nomenclatura e é atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente.

Esse benefício é destinado a indivíduos que se encontram incapacitados para o trabalho devido a doenças ou acidentes.

A elegibilidade para essa modalidade de aposentadoria é determinada após um criterioso processo de avaliação.

Para serem contemplados com este benefício, os segurados do INSS devem passar por uma análise conduzida por um perito médico da Previdência Social.

Dessa forma, esta avaliação médica tem o intuito de comprovar a incapacidade total e permanente do indivíduo em retomar qualquer atividade laboral.

Suponhamos que um indivíduo sofra um acidente no ambiente de trabalho, que o torne incapaz de desempenhar sua ocupação atual.

Todavia, ele ainda pode ser apto para outras funções. Nesse cenário, a aposentadoria por incapacidade permanente pode não ser concedida.

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Por outro lado, se um indivíduo se torna tetraplégico, impossibilitando-o de exercer qualquer atividade laboral, ele se torna apto a receber o benefício. Em circunstâncias como essa, uma avaliação por um perito médico é imprescindível.

Para obter informações detalhadas sobre este benefício, convidamos você a continuar lendo o texto que preparamos abaixo.

Quem está apto a receber a aposentadoria por incapacidade do INSS?

aposentadoria por incapacidade
Aposentadoria por incapacidade tem diretrizes atualizadas.

Para obter a aposentadoria por incapacidade, o segurado precisa atender a determinados critérios que evidenciem uma incapacidade total e permanente.

Entende-se por incapacidade total aquela em que o indivíduo não tem condições de retomar sua atividade profissional anterior. Além disso, também não é passível de readaptação para outras funções.

A readaptação busca realocar o segurado em atividades diferentes das que exercia anteriormente, mas que estejam alinhadas com sua atual condição de saúde.

Assim, esse procedimento é considerado quando o segurado não pode retornar à sua função original, mas ainda apresenta capacidade para desempenhar outros trabalhos.

Portanto, para que a aposentadoria seja concedida, a incapacidade do segurado não deve ser apenas total, mas também permanente. Isso significa que a condição do segurado deve ser incurável, irreversível ou sem perspectiva de recuperação.

Muitos segurados que eventualmente têm direito à aposentadoria por incapacidade percebem essa possibilidade enquanto estão recebendo o auxílio-doença e passando pelo tratamento.

Contudo, quando os tratamentos médicos não apresentam resultados positivos, surge a oportunidade de converter o auxílio-doença em aposentadoria por incapacidade.

Dessa forma, para formalizar esse pedido, o segurado precisa apresentar os documentos necessários, que são, em sua maioria, os mesmos requisitados para o auxílio-doença.

Entretanto, a diferença essencial é que, neste contexto, os documentos devem demonstrar de forma conclusiva a incapacidade total e permanente do segurado.

Assim, atestando que a situação de saúde é irreversível e que ele não pode mais exercer suas atividades laborais.

Você pode se interessar em ler também:

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Quais doenças que asseguram a concessão da aposentadoria por incapacidade pelo INSS?

A concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, em diversos casos, demanda um período mínimo de contribuições ao INSS. Muitas vezes, é exigido um período mínimo de 12 meses de contribuição para a validação do benefício.

Entretanto, há exceções: para doenças gravíssimas, a contribuição deve ter sido realizada anteriormente ao diagnóstico. Todavia, não é exigido um número específico de meses de contribuição prévia.

Contudo, se uma doença, já existente antes da contribuição, se agravar a tal ponto de impossibilitar o trabalho, a aposentadoria por incapacidade pode ser concedida.

Uma parte dessas enfermidades consideradas como graves estão definidas por uma lista elaborada pelo Ministério da Saúde, algumas delas são:

  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).

É importante destacar que, embora a lista possua respaldo legal, não significa que exclusivamente doenças nela mencionadas possam levar à isenção do período de carência. Existem outras enfermidades graves que também podem ser consideradas para tal isenção.

Dessa forma, devido a essas e outras variáveis, é essencial que cada situação seja avaliada de maneira individualizada por um advogado especializado em direito previdenciário.

Como solicitar o benefício e qual valor irei receber?

Para solicitar a aposentadoria por incapacidade, o segurado do INSS deve inicialmente marcar uma perícia médica. Essa marcação pode ser feita através do site, do aplicativo Meu INSS ou ainda pela Central de Atendimento 135.

O resultado dessa perícia é fundamental, pois serve como evidência da incapacidade do segurado, sendo o critério principal para a concessão do benefício.

É relevante lembrar que o auxílio-doença é o primeiro passo nesse processo. Assim, sendo o benefício inicial concedido quando o segurado preenche os mesmos requisitos exigidos para a aposentadoria por incapacidade.

Portanto, o auxílio-doença serve como uma etapa preliminar, ajudando a assegurar o recebimento do suporte financeiro necessário enquanto se avalia a permanência de sua incapacidade.

De acordo com a legislação vigente, o segurado que obtiver a aposentadoria por incapacidade receberá uma quantia mensal correspondente a 60% do salário de benefício.

Adicionalmente, há um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceda 20 anos no caso dos homens e 15 anos para as mulheres.

Entretanto, é de suma importância que os segurados estejam cientes e informados sobre as regras de cálculo. Se eles se enquadram nas normativas estabelecidas antes da Emenda Constitucional 103/2019, é provável que o montante do benefício seja mais vantajoso.

Por fim, vale ressaltar que é essencial consultar um especialista ou o próprio INSS para entender completamente as nuances de cada situação. Dessa forma, garante-se que todos os direitos sejam preservados.

Tags: aposentadoria por incapacidadeaposentadoria por invalidez do INSSAuxílio-doença 2023INSS 2023
Pâmella Rodrigues

Pâmella Rodrigues

Profissional de comunicação, atuando com produção de conteúdo otimizado e em outras esferas do marketing digital desde 2017. No portal, exerce função de redatora sobre temas referentes a: política, atualidades, benefícios sociais e direitos dos trabalhadores.

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