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Início Direitos do Trabalhador Aposentadoria

Aposentadoria por incapacidade: descubra quem está elegível nas últimas diretrizes e como proceder com o pedido

Pâmella Rodrigues por Pâmella Rodrigues
28 de outubro de 2023, 00:04h
em Aposentadoria, Direitos do Trabalhador
aposentadoria por incapacidade

Aposentadoria por incapacidade tem diretrizes atualizadas.

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A aposentadoria por invalidez do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudou de nomenclatura e é atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente.

Esse benefício é destinado a indivíduos que se encontram incapacitados para o trabalho devido a doenças ou acidentes.

A elegibilidade para essa modalidade de aposentadoria é determinada após um criterioso processo de avaliação.

Para serem contemplados com este benefício, os segurados do INSS devem passar por uma análise conduzida por um perito médico da Previdência Social.

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Dessa forma, esta avaliação médica tem o intuito de comprovar a incapacidade total e permanente do indivíduo em retomar qualquer atividade laboral.

Suponhamos que um indivíduo sofra um acidente no ambiente de trabalho, que o torne incapaz de desempenhar sua ocupação atual.

Todavia, ele ainda pode ser apto para outras funções. Nesse cenário, a aposentadoria por incapacidade permanente pode não ser concedida.

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Por outro lado, se um indivíduo se torna tetraplégico, impossibilitando-o de exercer qualquer atividade laboral, ele se torna apto a receber o benefício. Em circunstâncias como essa, uma avaliação por um perito médico é imprescindível.

Para obter informações detalhadas sobre este benefício, convidamos você a continuar lendo o texto que preparamos abaixo.

Quem está apto a receber a aposentadoria por incapacidade do INSS?

aposentadoria por incapacidade
Aposentadoria por incapacidade tem diretrizes atualizadas.

Para obter a aposentadoria por incapacidade, o segurado precisa atender a determinados critérios que evidenciem uma incapacidade total e permanente.

Entende-se por incapacidade total aquela em que o indivíduo não tem condições de retomar sua atividade profissional anterior. Além disso, também não é passível de readaptação para outras funções.

A readaptação busca realocar o segurado em atividades diferentes das que exercia anteriormente, mas que estejam alinhadas com sua atual condição de saúde.

Assim, esse procedimento é considerado quando o segurado não pode retornar à sua função original, mas ainda apresenta capacidade para desempenhar outros trabalhos.

Portanto, para que a aposentadoria seja concedida, a incapacidade do segurado não deve ser apenas total, mas também permanente. Isso significa que a condição do segurado deve ser incurável, irreversível ou sem perspectiva de recuperação.

Muitos segurados que eventualmente têm direito à aposentadoria por incapacidade percebem essa possibilidade enquanto estão recebendo o auxílio-doença e passando pelo tratamento.

Contudo, quando os tratamentos médicos não apresentam resultados positivos, surge a oportunidade de converter o auxílio-doença em aposentadoria por incapacidade.

Dessa forma, para formalizar esse pedido, o segurado precisa apresentar os documentos necessários, que são, em sua maioria, os mesmos requisitados para o auxílio-doença.

Entretanto, a diferença essencial é que, neste contexto, os documentos devem demonstrar de forma conclusiva a incapacidade total e permanente do segurado.

Assim, atestando que a situação de saúde é irreversível e que ele não pode mais exercer suas atividades laborais.

Você pode se interessar em ler também:

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Quais doenças que asseguram a concessão da aposentadoria por incapacidade pelo INSS?

A concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, em diversos casos, demanda um período mínimo de contribuições ao INSS. Muitas vezes, é exigido um período mínimo de 12 meses de contribuição para a validação do benefício.

Entretanto, há exceções: para doenças gravíssimas, a contribuição deve ter sido realizada anteriormente ao diagnóstico. Todavia, não é exigido um número específico de meses de contribuição prévia.

Contudo, se uma doença, já existente antes da contribuição, se agravar a tal ponto de impossibilitar o trabalho, a aposentadoria por incapacidade pode ser concedida.

Uma parte dessas enfermidades consideradas como graves estão definidas por uma lista elaborada pelo Ministério da Saúde, algumas delas são:

  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).

É importante destacar que, embora a lista possua respaldo legal, não significa que exclusivamente doenças nela mencionadas possam levar à isenção do período de carência. Existem outras enfermidades graves que também podem ser consideradas para tal isenção.

Dessa forma, devido a essas e outras variáveis, é essencial que cada situação seja avaliada de maneira individualizada por um advogado especializado em direito previdenciário.

Como solicitar o benefício e qual valor irei receber?

Para solicitar a aposentadoria por incapacidade, o segurado do INSS deve inicialmente marcar uma perícia médica. Essa marcação pode ser feita através do site, do aplicativo Meu INSS ou ainda pela Central de Atendimento 135.

O resultado dessa perícia é fundamental, pois serve como evidência da incapacidade do segurado, sendo o critério principal para a concessão do benefício.

É relevante lembrar que o auxílio-doença é o primeiro passo nesse processo. Assim, sendo o benefício inicial concedido quando o segurado preenche os mesmos requisitos exigidos para a aposentadoria por incapacidade.

Portanto, o auxílio-doença serve como uma etapa preliminar, ajudando a assegurar o recebimento do suporte financeiro necessário enquanto se avalia a permanência de sua incapacidade.

De acordo com a legislação vigente, o segurado que obtiver a aposentadoria por incapacidade receberá uma quantia mensal correspondente a 60% do salário de benefício.

Adicionalmente, há um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceda 20 anos no caso dos homens e 15 anos para as mulheres.

Entretanto, é de suma importância que os segurados estejam cientes e informados sobre as regras de cálculo. Se eles se enquadram nas normativas estabelecidas antes da Emenda Constitucional 103/2019, é provável que o montante do benefício seja mais vantajoso.

Por fim, vale ressaltar que é essencial consultar um especialista ou o próprio INSS para entender completamente as nuances de cada situação. Dessa forma, garante-se que todos os direitos sejam preservados.

Tags: aposentadoria por incapacidadeaposentadoria por invalidez do INSSAuxílio-doença 2023INSS 2023
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Pâmella Rodrigues

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Profissional de comunicação, atuando com produção de conteúdo otimizado e em outras esferas do marketing digital desde 2017. No portal, exerce função de redatora sobre temas referentes a: política, atualidades, benefícios sociais e direitos dos trabalhadores.

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