Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios decidiram que uma aluna com síndrome de Down deverá receber atendimento domiciliar multidisciplinar fornecido pelo Distrito Federal e indenização por danos morais, após ter sofrido agressão física praticada por professora da escola onde estudava, na rede pública de ensino do DF.
Falha na prestação do serviço público
Consta no processo que, em outubro de 2011, uma professora teria tentado calçar os sapatos na aluna, que voltava da atividade de Educação Física e, como não conseguiu, teria empurrado a cadeira onde a menina encontrava-se, a qual colidiu com a mesa e machucou o braço da aluna.
Além disso, segundo relatos da parte requerente, a professora também teria puxado o cabelo da menina para trás e a ofendido verbalmente e, em razão dos gritos e nervosismo que se estabeleceu, a profissional teria gritado com a aluna e ameaçado chamar a irmã dela.
A genitora da menina argumentou que todos os fatos foram registrados em ata pela diretoria do colégio, bem como que os depoimentos prestados em juízo confirmam as agressões físicas.
Segundo ela, o trauma decorrente das agressões físicas repercutiu negativamente na evolução cognitiva, motora e social da filha, como restou atestado por laudo pericial psicopedagógico, que concluiu ter havido atraso global no desenvolvimento da discente.
Danos morais
Ao analisar o caso, o juízo de origem sustentou que a agressão praticada por agente da Secretaria de Educação do DF configura falha na prestação do serviço público.
Não obstante, o julgador entendeu que o trauma sofrido pela aluna e a consequente aversão ao contato social em ambiente escolar exigem o fornecimento de atendimento domiciliar multidisciplinar pelo Distrito Federal, conforme conclusão do laudo psicopedagógico elaborado por meio de perícia.
Diante disso, a turma colegiada concluiu que, diante da gravidade e da extensão do dano, bem como das condições das partes, deve ser paga indenização de R$ 20 mil à autora, a título de danos morais, com vistas a reprovar e desestimular a conduta ilícita.
Fonte: TJDFT