O Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro (Previ-Rio) divulgou um comunicado nesta terça-feira (14) aos seus beneficiários. Aposentados e pensionistas que são vinculados ao município e nasceram no mês de abril devem realizar a Prova de Vida, um procedimento anual obrigatório para a continuidade dos seus pagamentos. O prazo final para regularização é até o último dia útil de abril. Caso o procedimento não seja realizado, poderão haver consequências.
A Prova de Vida é uma medida de segurança fundamental para proteger a integridade do Fundo Especial de Previdência do Município (Funprevi). Ao confirmar que o beneficiário está vivo, o instituto previne fraudes e pagamentos indevidos, assegurando a saúde financeira do sistema que apoia milhares de servidores inativos e seus dependentes.
Saiba mais sobre o procedimento de Prova de Vida e as opções para realizá-la.
Consequências imediatas da não realização
A principal consequência para o aposentado ou pensionista que não realizar a Prova de Vida dentro do prazo estipulado é a suspensão do benefício. O bloqueio do pagamento é aplicado de forma automática já no mês seguinte ao do aniversário. Esta medida administrativa, embora drástica, é necessária para proteger os recursos do fundo previdenciário municipal contra irregularidades.
É importante destacar que, uma vez o benefício suspenso, o restabelecimento não é instantâneo. A reativação do pagamento depende do processamento da regularização cadastral, o que pode levar alguns dias e gerar transtornos financeiros para o segurado. O atraso no recebimento pode comprometer o pagamento de contas e despesas importantes, tornando a regularização dentro do prazo a opção mais segura e prudente.
Prova de Vida não é o mesmo que censo previdenciário
O Previ-Rio esclarece que, embora ambos sejam procedimentos obrigatórios, suas finalidades são distintas. A Prova de Vida tem como objetivo único confirmar que o servidor inativo ou pensionista está vivo, garantindo assim a continuidade do seu nome na folha de pagamento.
Já o censo previdenciário é um processo mais amplo de atualização de dados cadastrais, realizado com uma periodicidade diferente. Confundir os dois procedimentos pode levar à omissão de um deles, resultando em penalidades como a suspensão do benefício. Portanto, o beneficiário deve estar atento às convocações específicas de cada um.

Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Como fazer a Prova de Vida: passo a passo
O Previ-Rio esclarece que existem métodos distintos para que os beneficiários possam realizar o procedimento com segurança e comodidade. Confira:
1. Por meio dos canais digitais
Para os segurados que possuem biometria facial cadastrada nas bases de dados governamentais, a forma mais prática é utilizar o aplicativo Gov.br. Esta opção dispensa o deslocamento físico, permitindo que a comprovação seja feita de qualquer lugar, utilizando um smartphone. Veja como:
- Baixe e acesse o aplicativo Gov.br.
- Caso ainda não tenha uma conta gov.br, crie uma.
- Após fazer login no aplicativo, na tela inicial, acesse a seção “Serviços” e clique em “Prova de Vida”.
- Na tela “Histórico de Prova de Vida”, selecione a opção “Prova de Vida Pendente”.
- Na tela “Autorização”, clique em “Autorizar”.
- Siga as orientações para realizar o reconhecimento facial.
- Após concluir o reconhecimento facial com sucesso, clique em “OK”.
- Na tela de Autorização, o status da sua Prova de Vida será atualizado para “Autorizado”.
2. Diretamente na rede bancária
A alternativa presencial é dirigir-se a qualquer agência do banco pagador, o Santander. O beneficiário deve apresentar um documento de identidade original com foto e o seu CPF. O procedimento pode ser realizado tanto no guichê de atendimento quanto nos terminais de autoatendimento habilitados para essa função.
3. Para casos especiais de locomoção
Segurados que enfrentam dificuldades de locomoção ou estão impossibilitados de comparecer pessoalmente devem tomar outras providências. O Previ-Rio possui regras específicas para a realização de visitas técnicas ou para a nomeação de um procurador. As orientações detalhadas para esses casos estão disponíveis para consulta no portal oficial do instituto.
Fique atento ao prazo!
Para os beneficiários que nasceram no mês de abril, a data limite para regularizar a situação é o último dia útil deste mês. O não cumprimento deste prazo resultará na suspensão do benefício. Agir com antecedência é a melhor maneira de garantir a continuidade do recebimento dos pagamentos e evitar contratempos.
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