GRANDE ALERTA GERAL para os motoristas que andam de chinelo, descalço ou sem camisa

Muitos brasileiros devem aproveitar o próximo feriado para viajar e, para isso, muitos utilizam seus carros. Durante os passeios, é normal que os condutores queiram estar mais à vontade em relação à roupas e calçados. No entanto, nessa hora muitos ficam na dúvida se podem, por exemplo, dirigir de chinelo, sandália, descalço ou sem camisa.

Portanto, para acabar com essa dúvida, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é bem claro em suas determinações. Desse modo, é importante ficar atento ao que pode ou não ser feito durante a condução de um veículo.

Dirigir de chinelos é permitido?

De antemão, é importante ressaltar que utilizar qualquer tipo de chinelo de dedo enquanto dirige é considerado infração de trânsito, de acordo com o artigo 252 do CTB.

Isso porque, utilizar um calçado que não seja firme nos pés pode comprometer o uso dos pedais, o que pode trazer sérios riscos de acidentes. O condutor que cometer essa infração pode ser penalizado com 4 pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16.

Calçados proibidos pela legislação

Muitos brasileiros não sabem, mas alguns calçados são proibidos no momento da condução de um veículo. A saber, é proibido utilizar chinelos, sandálias de dedo e rasteirinhas, devido ao risco de escaparem dos pés. Além disso, a utilização de salto alto, sapatos de bico fino e plataforma também é proibido, visto que o controle dos pedais pode ser prejudicado.

De acordo com a legislação de trânsito, os modelos como papetes e Crocs ou todos aqueles que possuem amarras no tornozelo, estão liberados. Além disso, dirigir descalço também é uma opção para os motoristas que desejam ficar mais à vontade.

É permitido dirigir sem camisa?

Uma dúvida também muito frequente entre os condutores é se dirigir sem camisa é proibido. A saber, não há qualquer tipo de proibição, visto que o CTB não possui nenhum artigo específico sobre conduzir veículo sem camisa.

Novas leis de trânsito 2023

Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passa por mudanças constantemente. Dessa forma, novas regras são estabelecidas, a fim de proporcionar mais segurança aos motoristas e pedestres.

Pensando nisso, novas alterações foram propostas em 2022 e já entraram em vigor neste ano de 2023.

Mudanças no CTB

Recentemente, a Lei 14.071 alterou algumas normas do CTB, como por exemplo, a obrigatoriedade do uso do farol baixo. Após a alteração, a regra que foi estabelecida em 2016, não é mais obrigatória. Dessa forma, os condutores não precisam mais utilizar os faróis baixos nas rodovias do país durante o dia.

No entanto, é importante destacar que nas rodovias de pista simples o uso do farol baixo continua sendo obrigatório. Por outro lado, caso o veículo possua luz de condução diurna (DRL), não será necessário. De acordo com a nova lei, o motorista que não seguir a regra, corre o risco de ganhar 4 pontos na CNH, além de multa no valor de R$ 130,16.

Nova regra do semáforo vermelho

A Lei 14.071/2020 determina que “é livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão”. Portanto, a nova lei permitiu que os motoristas possam virar à direita mesmo que o sinal esteja fechado.

Contudo, como já mencionado, é necessário que o lugar em questão esteja devidamente sinalizado. Portanto, a manobra só é permitida quando o semáforo conta com a placa informando “livre à direita”

É importante destacar que a regra do semáforo vermelho já está em vigor em todo o país. No entanto, poucos municípios realizaram a sinalização.

Além disso, a nova regra do semáforo vermelho estabelece que os condutores devem respeitar o direito de preferência dos pedestres. Portanto, mesmo na faixa à direita, os motoristas devem parar o carro caso tenha pedestres para atravessar.

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