ALERTA GERAL: ESTA LISTA de motivos pode cortar o seu seguro-desemprego
Ne todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao seguro-desemprego; confira.
O seguro-desemprego é um benefício muito importante, que assegura uma fonte de renda temporária para o trabalhador que foi demitido involuntariamente. No entanto, algumas atitudes do trabalhador podem fazer com que ele perca o direito a esse benefício, o que pode ser muito grave caso seja demitido.
Sendo assim, é importante que o trabalhador saiba quais os motivos que podem gerar a perda do direito de receber o seguro-desemprego. Para isso, primeiro é preciso entender que o benefício pode ser suspenso ou cancelado.
Na suspensão, o seguro-desemprego deixa de ser pago ao trabalhador, no entanto, existe a possibilidade de reaver a quantia que deveria ser paga, caso ele volte a preencher os requisitos.
Sendo assim, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, a suspensão do seguro-desemprego ocorre quando:
- O trabalhador obtem um novo emprego com carteira assinada, durante o recebimento do benefício;
- O trabalhador obtem uma nova fonte de renda que seja capaz de sustentar sua família, por exemplo, ao abrir uma empresa;
- Quando o trabalhador começa a receber algum benefício da Previdência Social. No entanto, não se incluem nesse caso o auxílio acidente e a pensão por morte.
Além disso, por se tratar de uma suspensão, o trabalhador pode receber o pagamento retroativo do seguro-desemprego. Isso ocorre na primeira situação citada, caso seja demitido do novo emprego que gerou a suspensão do benefício.
Cancelamento do seguro-desemprego
Como dito, o seguro-desemprego pode ser suspenso ou cancelado. Sendo assim, as causas de cancelamento são diferentes, não permitindo uma revisão, ou seja, não será possível receber as parcelas de forma retroativa.
Com isso, o cancelamento do benefício faz com que o trabalhador perca o direito de sacar as parcelas faltantes em outro momento. Segundo o Ministério do Trabalho e da Previdência, o cancelamento do seguro-desemprego irá ocorrer quando:
- O trabalhador desempregado recusar outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior;
- For comprovada a falsidade das informações prestadas, as quais são necessárias para o recebimento do seguro-desemprego;
- For comprovada fraude envolvendo o benefício;
- O segurado morrer.
Mais informações sobre o seguro-desemprego
O seguro-desemprego é uma ajuda financeira para o trabalhador que perdeu o seu emprego. Os pagamentos são feitos de 3 a 5 parcelas, que são pagas de forma consecutiva.
Ademais, os valores pagos pelo benefício dependem do salário que o trabalhador recebia em seus últimos meses, sendo que algumas profissões ou situações possuem um valor limite a ser pago.
A critério de exemplo, empregada doméstica, pescador afastado no período de defeso e quem é resgatado de trabalho análogo a escravidão, receberão 1 salário mínimo.
Isso significa que, independente de quanto esses trabalhadores ganhavam, eles irão receber um salário mínimo como seguro-desemprego. Para 2023, o valor do piso salarial nacional se encontra em R$ 1.320.
A solicitação para recebimento do seguro-desemprego é feita de maneira totalmente digital, através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS, ou através do portal Gov.br.
No entanto, também é possível solicitar o benefício presencialmente, através de uma agência do Ministério do Trabalho.
O seguro-desemprego somente será permitido quando o empregador fornecer o requerimento para o benefício, confirmando o desligamento do trabalhador da empresa.