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Início Atualidades

ALERTA GERAL para os trabalhadores com carteira assinada que têm direito ao SEGURO-DESEMPREGO

Aécio de Paula por Aécio de Paula
14 de maio de 2025, 14:42h
em Atualidades, Direitos do Trabalhador
Trabalhadores são prejudicados com atraso do Seguro-Desemprego; entenda o motivo

Trabalhadores são prejudicados com atraso do Seguro-Desemprego; entenda o motivo - Imagem: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil.

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Você conseguiu receber a sua parcela do seguro-desemprego este mês? Se a resposta for não, saiba que você não está sozinho. O Ministério do Trabalho confirmou nesta semana que mais de 45 mil pessoas estão com o pagamento em atraso. O problema está ocorrendo por causa de uma falha no sistema de liberação do Banco Central (BC).

Segundo o Ministério, ocorreu uma indisponibilidade na operação da transferência bancária. Ao todo, a pasta afirma que 45.335 pessoas estão com a parcela atrasada. Estes desempregados deveriam ter recebido os saldos em suas contas ainda no último dia 16 de maio, através de uma Transferência Eletrônica de Valores (TED).

Especificamente nestes casos, a falha no sistema fez com que o dinheiro fosse devolvido ao Banco Central. Contudo, o Ministério argumenta que não há motivos para preocupação. A pasta afirma que o dinheiro será depositado mais uma vez no próximo dia 23 de maio.

“O pagamento será efetuado no próximo lote, programado para terça-feira, 23 de maio, não sendo necessário o cidadão ou a cidadã realizar qualquer tipo de solicitação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego”, disse a pasta por meio de nota enviada à imprensa.

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“Ressaltamos que APENAS AS PARCELAS VIA TED foram devolvidas e serão reemitidas para pagamento no dia 23 de maio. O restante foi pago normalmente. O Ministério do Trabalho e Emprego lamenta o ocorrido e reitera que atua no sentido de assegurar os benefícios a que os trabalhadores e trabalhadoras têm direito”, completou.

Ainda segundo o Ministério, o grupo de pessoas que estão com os pagamentos atrasados poderão consultar as informações sobre a parcela atrasada já a partir deste sábado (20), por volta das 12h. A verificação poderá ser feita através do App da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS.

Existem também outras formas de realizar a consulta:

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  • App Caixa Tem, caso não possua conta bancária na Caixa e tenha sido aberta conta-poupança social digital;
  • Serviço de Atendimento ao Cidadão, pelo 0800-7260207.

Nos últimos dias, várias pessoas desempregadas estão usando as redes sociais para reclamar dos atrasos nas parcelas do seguro-desemprego. Os usuários dizem, em geral, que o problema atingiu sobretudo os indivíduos que não possuem conta ativa na Caixa Econômica Federal.

O pagamento do seguro-desemprego

De antemão, é importante ressaltar que o seguro-desemprego é pago de 31 a 60 dias após a solicitação oficial do benefício. Os valores e a quantidade de parcelas variam de acordo com a situação de cada cidadão que faz o pedido.

De todo modo, é importante lembrar que em nenhum caso o valor recebido na parcela pode ser menor do que um salário mínimo (R$ 1.320 nas regras atuais). Além disso, nenhum cidadão pode receber mais do que cinco parcelas do benefício de caráter previdenciário.

As pessoas que possuem uma conta ativa na Caixa, podem usar este sistema para receber o saldo normalmente. Quem não é correntista da instituição, recebe as parcelas através do sistema de TED, justamente o procedimento que gerou a falha nesta semana.

Dados do Ministério do Trabalho e Emprego apontam que até março deste ano, pouco mais de 1,8 milhão de pedidos foram realizados por pessoas que desejam receber as parcelas do seguro-desemprego em 2023.

Quem pode solicitar o seguro-desemprego?

Com atrasos ou não, o fato é que as regras de seleção do seguro-desemprego seguem as mesmas. Apenas podem receber o dinheiro o trabalhador que:

  • For demitido sem justa causa no seu último trabalho;
  • Estiver desempregado no momento em que pedir o benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Tags: pagamento do seguro desempregoseguro desemprego
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Aécio de Paula

Aécio de Paula

Formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco e pós-graduado em Direitos Humanos com foco em discurso de defesa das minorias sociais em processos eleitorais internacionais.

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