Acusado de liderar organização criminosa do MS permanecerá em presídio federal no RN - Notícias Concursos

Acusado de liderar organização criminosa do MS permanecerá em presídio federal no RN

O presidiário Jamil Name objetivava sua transferência para o Presídio Estadual Campo Grande (MS)

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria dos votos, decidiu manter na Penitenciária Federal de Mossoró (RN) o pecuarista Jamil Name, acusado de chefiar organização criminosa em Mato Grosso do Sul (MS). Nesta terça-feira (01/09), o colegiado concluiu o julgamento do Habeas Corpus (HC) 183887, em que a defesa solicitava a transferência de Jamil, de 81 anos, para Campo Grande (MS); e, posteriormente, para prisão domiciliar, em razão da situação da pandemia da Covid-19.

Prisão preventiva

A prisão preventiva de Jamil Name foi decretada pelo juiz da 7ª Vara Criminal de Competência Especial da Comarca de Campo Grande (MS), no âmbito da operação Operação Omertà. 

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), em razão de sua alta periculosidade e da ação organizada e violenta utilizada pelo grupo, foi transferido, em outubro/2019, para o Presídio Estadual de Campo Grande (MS). Entretanto, dias depois, foi transferido para o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) do Presídio Federal de Mossoró. 

Conflito de competência

Ao examinar conflito de competência para o deferimento de ingresso de Jamil na unidade prisional federal; o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a competência para a análise do pedido de remoção do Sistema Penitenciário Federal é da 1ª Vara de Execução Penal de Campo Grande (MS). Assim, manteve Jamil Name custodiado na penitenciária federal.

Não conhecimento

Na sessão do dia 18/8, o ministro-relator Marco Aurélio, votou pela manutenção da cautelar deferida por ele em junho para restabelecer, até o julgamento final do HC, a decisão do corregedor da Penitenciária de Mossoró de retorno de Jamil ao estado de origem. 

De acordo com o ministro, cabe ao corregedor-geral da penitenciária federal a verificação formal da adequação do estabelecimento.

Contudo, os demais ministros acompanharam a divergência apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes. Ele aplicou a Súmula 691 do STF pelo não conhecimento de HC impetrado contra indeferimento monocrático de liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Igualmente, Moraes não constatou, no caso, anormalidade ou ilegalidade flagrante que justificasse o deferimento do pedido.

Arsenal de guerra

O ministro Alexandre de Moraes, ao classificar o caso como gravíssimo, declarou que Jamil é acusado de ser o chefe da maior facção criminosa de Mato Grosso do Sul; inclusive com ligação com o crime organizado no Paraguai. 

Ademais, constatou que os autos indicam a apreensão de um “arsenal de guerra” e de material com elevado poder bélico na residência de Jamil Name: dois fuzis AK-47; quatro carabinas 5,56; uma carabina calibre 12; 11 pistolas 9 mm; 4 pistolas calibre .40; munições; carregadores; supressores de ruídos e bloqueadores de sinais, entre outros equipamentos.

Ameaças a agentes públicos

A manutenção da prisão de Jamil no sistema penitenciário federal, segundo o ministro Moraes, também se justifica pela apreensão de um bilhete que revela planos de Jamil para a execução de integrantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Polícia Civil. 

Nesse sentido, o ministro destacou: “Durante a investigação, ficou demonstrado que a privação de sua liberdade no próprio estado não interromperia as atividades criminosas”. Em razão dessa situação, agentes públicos estão sendo processados por corrupção. “Em várias localidades, o crime organizado acaba corrompendo determinados agentes públicos, e isso precisa ser combatido de forma firme, para que não haja manutenção dessa criminalidade extremamente violenta”, avaliou.

População carcerária menor

O ministro, igualmente rebateu outro argumento da defesa de que Jamil Name deveria ser transferido em razão da pandemia da Covid-19, diante de sua idade avançada. De acordo com o ministro, a solicitação não se justifica porque, no presídio estadual, as celas não são individuais e há superlotação. “Por isso, eventualmente, o perigo de contaminação seria muito maior”, ponderou. 

O ministro também observou que a população, na penitenciária federal, é de 158 presos e não há nenhum caso de Covid-19. São 208 celas individuais, 12 delas exclusivas para o cumprimento do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). 

Portanto, o ministro Alexandre de Moraes concluiu: “É absolutamente incompatível a transferência para o presídio estadual, que seria um lugar pior”.

O voto divergente foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber.

Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI

  • Participe de nosso Whatsapp e fique informado(a) em tempo real gratuitamente.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?