Acusado de liderar hackers especializados em lesar correntistas de bancos tem HC negado no STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou pedido de Habeas Corpus (HC 193967) ao estudante de Medicina D.A.P., indicado como hacker que liderava organização criminosa especializada em lesar correntistas de instituições financeiras entre 2016 e 2018. Estima-se que, em valores atuais, os desfalques chegam a R$ 150 milhões. 

A defesa sustentava que o acusado já responde por esses crimes em outra ação e pedia o arquivamento de ação penal que tramita contra ele na Justiça estadual do Rio de Janeiro (RJ) pelo crime de furto qualificado e lavagem de dinheiro.

Invasão virtual

O estudante, que encontra-se preso desde janeiro de 2019, foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) em razão da   realizada pela Polícia Civil do Rio de Janeiro, que prendeu preventivamente integrantes de organização criminosa liderada por hackers. 

De acordo com a denúncia, os acusados invadiam virtualmente os computadores de outras pessoas e desviavam valores para contas de integrantes da quadrilha e de pessoas jurídicas que participavam do esquema criminoso.

Líder da organização criminosa

O MPRJ aponta que o estudante de medicina (D.A.P.) liderava invasores de sistemas informatizados de dados em Ponta Grossa (PR), em coordenação com grupo que atua no Rio de Janeiro. O objetivo do grupo era lavar o dinheiro por meio de contas correntes de pessoas que residiam em Barra Mansa (RJ), Planaltina (GO) e Ponta Grossa (PR). 

Dessa forma, juntamente com outras 79 pessoas, entre elas sua namorada, D. A. P. teria realizado inúmeros desfalques que envolveram o desvio de mais de R$ 2,7 milhões em contas mantidas em diversas instituições financeiras do país. 

No decreto da prisão preventiva, consta que a estimativa atualizada dos desfalques alcançaria o valor de R$ 150 milhões.

Pedido de arquivamento da AP

O pedido de arquivamento da Ação Penal (AP), sob a alegação de inépcia da inicial, e de revogação da prisão preventiva foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e pelo relator do habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu a liminar. 

No Supremo, a defesa sustentou que seu cliente não poderia ser julgado duas vezes pelo mesmo fato e requereu o arquivamento de uma das duas ações penais a que responde atualmente. Além disso, sustentava que, desde a prisão, não houve audiência de instrução e julgamento.

Indeferimento

No entanto, o ministro Alexandre de Moraes indeferiu o pedido com base na Súmula 691 do STF, que afasta a admissão de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Tribunal Superior que indefere a liminar. 

O ministro explicou que a aplicação deste enunciado pode ser afastada apenas em caso de manifesto constrangimento ilegal, que não se verifica no caso dos autos, concluiu.

Fonte: STF

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