O Tribunal do Júri de Águas Claras/DF condenou Lucas Ribeiro Bragança à pena de 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, crime descrito no art. 121, § 2º, inc. I, III e IV, do Código Penal.
A sessão de julgamento ocorreu no último dia 10 de setembro.
Homicídio qualificado
Segundo consta nos autos, no dia 17 de agosto de 2017, por volta de 1h, próximo ao viaduto Israel Pinheiro, o autor do fato, por acreditar que a vítima Heleny dos santos Paranhos teria subtraído bens materiais seus, discutiu com ela e a empurrou na via, no momento em que passava um caminhão de coleta de lixo, que a atropelou.
A vítima foi socorrida, em estado grave, e em razão da gravidade das lesões sofridas, dias depois veio a óbito.
Para o Ministério Público do DF, o crime foi cometido por motivo torpe, uma vez que o acusado matou a vítima em ato de justiçamento privado, na medida em que acreditava que ela teria subtraído bens materiais e por tal razão mereceria morrer – motivação ignóbil e abjeta, segundo a promotoria.
Meio cruel
Ao praticar o crime, o réu teria se valido de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, tendo ela sido colhida de surpresa, oportunidade em que foi violentamente empurrada, pelas costas.
Ainda, segundo o MPDFT, a morte da vítima foi obtida com emprego de meio cruel, visto que o réu fez com que ela fosse atropelada por um veículo pesado e de grande porte, que produziu lesões que se não levassem a vítima à morte, resultariam, no mínimo, na amputação do braço direito e em perda de massa encefálica, restando externada uma brutalidade fora do comum.
O réu Lucas Ribeiro Bragança encontra-se foragido.
Coronavírus
Antes do início dos trabalhos, devido à pandemia da COVID-19, o juiz presidente do Júri fez explanação sobre os protocolos de segurança biológica e sanitária adotados pelo Juízo, imprescindíveis à realização da sessão de julgamento.
Em seguida, determinou que se procedesse à chamada dos jurados, todos presentes por meio de videoconferência na plataforma CISCO WEBEX até o sorteio e, para manter o distanciamento necessário, ocuparam as cadeiras do plenário, já que a sessão foi fechada ao público.
Entre os cuidados que foram tomados no julgamento estavam o fornecimentos de álcool gel aos presentes na sessão, uso obrigatório de máscara facial e face shields, e distanciamento de, pelo menos, 1,5m entre os participantes.
Além disso, foi disponibilizado servidor da limpeza para desinfecção das áreas comuns e plenário.
PJe: 0007362-70.2017.8.07.0007
Fonte: TJDFT