A Terceira Seção Criminal do TJDFT condenou um homem pelo cometimento dos crimes de contravenção penal de vias de fato contra sua ex-namorada, bem como por maus tratos ao seu animal de estimação.
Com efeito, o réu cumprirá a sanção de 6 meses, 2 dias de detenção e 17 dias de prisão simples, em regime aberto, bem como deverá indenizar a vítima pelos danos materiais e morais sofridos.
Consequências negativas do crime
Consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios que o acusado, em março de 2018, de forma livre e consciente, maltratou, feriu e mutilou o animal, causando sua morte e, no mesmo dia, praticou vias de fato contra sua ex-namorada namorada.
De acordo com os autos, o réu foi absolvido pelo juízo de origem, no entanto, em segundo grau, os magistrados sustentaram que o conjunto probatório evidenciou a materialidade e a autoria dos crimes cometidos.
Outrossim, a turma colegiada ressaltou as consequências negativas do crime para a vida da vítima, que precisou se submeter a tratamento psiquiátrico em razão dos traumas causados pelos crimes.
Danos morais
Diante disso, os julgadores fixaram indenização a título de danos materiais e morais em favor da vítima, em atenção ao grau de sofrimento vivenciado, à intensidade do dolo do acusado, à gravidade e repercussão dos atos perpetrados.
Assim, de forma unânime, o colegiado deferiu, em partes, o recurso interposto pelo MPDFT para modificar a sentença e condenar o réu pela prática do crime de maus tratos contra animal doméstico com resultado morte, bem como da contravenção penal de vias de fato, em contexto de violência doméstica contra a mulher.
Por fim, os julgadores arbitraram a pena em seis meses e dois dias de detenção e 17 dias de prisão simples em regime aberto, além de 17 dias-multa.
Outrossim, o acusado deverá indenizar à vítima os valores de R$ 2.250,00, pelos danos materiais sofridos, e R$ 5 mil a título de danos morais.
Fonte: TJDFT