Acordo em Canoas/RS garante direitos a 400 empregados despedidos por empresas de ônibus
Uma negociação intermediada pela Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e sindicatos garantirá melhores condições para cerca de 400 empregados despedidos pelas empresas Viação Canoense S.A (Vicasa) e Sociedade de Ônibus Gaúcha LTDA. (Sogal), ambas de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre.
A reunião de cerca de 150 processos que tramitam nas diferentes unidades judiciárias do Foro Trabalhista de Canoas para execução única perante a 3ª Vara do Trabalho do Município também deverá assegurar a quitação dos direitos dos empregados, além de resolver o passivo das empresas em relação a outros credores.
Despedida coletiva
Segundo alegações das empresas, a despedida coletiva ocorreu pela crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus.
Mesmo com o acordo coletivo firmado entre sindicatos e empresas quanto às despedidas, é necessário que cada empregado, individualmente, aceite os termos do ajuste.
Devido a isso, e como mobilização pela Semana Regional da Execução Trabalhista, foram agendadas para essa semana e para os próximos dias cerca de 200 audiências de conciliação, com trabalhadores que já manifestaram interesse em aderir ao que foi negociado.
Acordo trabalhista
No acordo coletivo foram assegurados benefícios como a manutenção do plano de saúde dos empregados pelo período de cinco meses após o desligamento, garantia de recontratação caso surjam novas vagas de trabalho, quitação dos FGTS atrasados, pagamento integral das verbas rescisórias, entre outros.
Com efeito, de acordo com entendimento do juiz Luiz Fernando Bonn Henzel, titular da 3ª Vara do Trabalho de Canoas, responsável pela execução reunida dos processos e pelas audiências de conciliação, o patrimônio estimado resultante das penhoras de imóveis e créditos das empresas junto a terceiros deve chegar a R$ 70 milhões.
“Com esse procedimento adotado em conjunto pela Justiça do Trabalho, MPT, sindicatos e empresas, esperamos que seja possível solucionar o passivo das empresas, e ao mesmo tempo preservar os direitos dos trabalhadores”, avalia o magistrado.
Fonte: TRT-4