Nesta quarta-feira (26), o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, extinguiu, sem resolução do mérito, as correições parciais relativas à liminar deferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) para suspender as atividades letivas presenciais nas escolas particulares do Distrito Federal.
Com efeito, a decisão foi proferida após a informação de que o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino no DF (Sinepe/DF) celebraram acordo, na terça-feira (25), na ação civil pública em que fora deferida a liminar.
Correição Parcial
No pedido de correição parcial, o Sinepe/DF argumentava, entre outros pontos, que não caberia ao Poder Judiciário, liminarmente, suspender as atividades presenciais nas escolas particulares de ensino.
Neste sentido, sustentou que é o Poder Executivo que detém as informações necessárias sobre as condições de abertura e fechamento das atividades econômicas.
Diante disso, o Decreto distrital 40.939/2020, que permitiu o retorno das aulas, elencou uma série de medidas preventivas a serem seguidas pelas escolas.
Outrossim, uma nota técnica da Secretaria de Saúde estabeleceu os protocolos de profilaxia.
Conciliação e Acordo
No último dia 14 de agosto, o corregedor-geral determinou a designação de audiência de conciliação entre o sindicato e o MPT.
Para tanto, buscava definir, consensualmente, medidas que atendessem à proteção da saúde e à minoração de prejuízos à prestação da atividade essencial de ensino.
Assim, a decisão considerou a Recomendação CSJT.GVP 1/2020, que estimula o uso de instrumentos de mediação e conciliação para solução de conflitos no contexto da pandemia do coronavírus.
Ato contínuo, durante a audiência, realizada em 25 de agosto, no TRT, foi celebrado o acordo, que prevê o retorno das aulas da educação infantil e do ensino fundamental 1 em 21/9 e do ensino fundamental 2 e do ensino médio em 26/10.
Por fim, ficou decidido que os professores deverão realizar testagem para Covid-19 e deverão ser implementadas medidas protetivas, como fornecimento de luvas descartáveis e protetores faciais para professores e demais profissionais.
Além disso, o acordo previu a limitação a 50% do contingente máximo de alunos por sala em aulas presenciais e afastamento imediato de trabalhadores e alunos infectados, entre outras.
Com efeito, as medidas definidas no acordo têm vigência até 31/12, isto é, enquanto durar o estado de calamidade pública decretado.
Uma vez homologado o acordo e solucionado o conflito, o ministro corregedor extinguiu a ação ajuizada.