O ministério do Trabalho liberou o período para que os trabalhadores que acreditem que tem direito ao PIS/Pasep, mas não receberam, entrem com o recursos administrativos.
NOVO cronograma com datas para liberação de valores esquecidos
A solicitação dos valores pode ser realizada por meio da Superintendências Regionais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência.
Atenção: o pagamento deste ano se refere ao ano-base 2020, por isso, os recursos apresentados devem ser do respectivo ano!
Como entrar com o recurso?
Para entrar com recursos é necessário enviar e-mail para trabalho.uf@economia.gov.br, lembrando de mudar uf para a sigla do seu estado. Vejamos alguns exemplos, quem é do Rio de Janeiro, deve enviar para trabalho.rj@economia.gov.br, já quem é de São Paulo para trabalho.sp@economia.gov.br.
Lembrando que a sigla é correspondente ao seu estado. Uma outra orientação antes de fazer o pedido é verificar se de fato os valores não foram liberados para você.
“Há situações nas quais o abono é depositado, mas os beneficiários não identificam o recebimento em suas contas. Há dois agentes financeiros credenciados para efetuar o pagamento do Abono: a Caixa e o Banco do Brasil”, afirmou o órgão.
Como saber se os valores do abono salarial foram liberados?
Há duas formas de fazer a consulta, uma para os trabalhadores de empresas privadas e outra para os que atuam no serviço público.
Iniciativa privada
- No site da Caixa. Com o número do NIS (PIS/Pasep), basta acessar a opção “Consultar Pagamento”
- Telefone da Caixa 0800-726-02-07
Servidores públicos
- No site do Banco do Brasil
- Na Central de Atendimento do BB:
- 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);
- 0800 729 0001 (demais cidades)
- 0800 729 0088 (deficientes auditivos)
Quais os critérios para conseguir o abono salarial?
Os critérios para conseguir abono salarial do PIS/Pasep tem uma relação com o salário recebido, já que o benefício é uma espécie de 14º salário pago somente ao trabalhador de baixa renda. Dito isso, é importante dizer que para ser apto a receber o benefício você deve receber até dois salários mínimos, em média, por mês.
Outras exigências para conseguir o benefício são, no ano base (neste caso 2020):
- Estar inscrito no PIS/Pasep há 5 anos, no mínimo
- E ter trabalhado, no mínimo, 30 dias no ano anterior
- Uma terceira e importante requisito, é a empresa em que trabalha ter informado os dados corretos ao governo
Quem não tem direito?
- empregado (a) doméstico (a);
- trabalhadores rurais e urbanos empregados por pessoa física;
- trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.