O PIS/Pasep, ou melhor dizendo, o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público respectivamente, são de cunho governamental e tem como objetivo ajudar trabalhadores de baixa renda.
Os programas anualmente contemplam diversos trabalhadores que se enquadram nos requisitos estabelecidos pelo Governo Federal. O chamado abono salarial concede uma quantia máxima equivalente ao salário mínimo vigente aos trabalhadores de direito.
Como funciona o PIS/Pasep?
Ambos os programas são destinados a públicos diferentes. Enquanto o PIS beneficia os trabalhadores que atuam com carteira assinada em empresas privadas, o Pasep é voltado aos servidores públicos.
Neste sentido, os pagamentos do PIS são realizados pela Caixa Econômica Federal, e os do Pasep pelo Banco Brasil. O calendário de repasses também é diferente entre os grupos, tanto no quesito data quanto no fator de distribuição.
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QUERO ENTRAR AGORA →Isso porque, normalmente os pagamentos do PIS começam primeiro que os do Pasep. Além disso, os trabalhadores de carteira assinada recebem o benefício segundo o mês de seu aniversário e os do Pasep conforme o NIS (Número de Identificação Social).
Os trabalhadores que não conhecem ou não sabem qual é o seu número do NIT (Número de Identificação do Trabalhador), que é o mesmo do PIS ou NIS, é possível consulta-lo nos seguintes meios:
- Carteira de Trabalho;
- Extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Indo na agência com o Cartão Cidadão;
- Indo em uma das agências do Banco do Brasil; ou
- No site do Cadastro Nacional.
Quem tem direito ao PIS/Pasep?
Para ter direito aos benefícios dos programas é preciso:
- Ter cadastro no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter exercido trabalho remunerado para pessoa jurídica por pelo menos 30 dias;
- Ter recebido até dois salários mínimos médios de remuneração;
- Ter informado corretamente os dados na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
Em contrapartida, não têm direito aos programas:
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores urbanos e rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.
Pagamentos em 2022
Este ano o Governo Federal está concedendo o abono salarial concernente ao ano-base 2020. Diante disso, os repasses referentes a 2021 só serão liberados a partir do próximo ano. Contudo, vale ressaltar que os pagamentos ainda estão rolando. Veja quem falta receber:
PIS
| Mês de nascimento | Data do pagamento |
| Setembro | 22 de março |
| Outubro | 24 de março |
| Novembro | 29 de março |
| Dezembro | 31 de março |
Pasep
| Final da inscrição | Data do pagamento |
| 8 | 22 de março |
| 9 | 24 de março |















