Abono salarial PIS/Pasep: É possível antecipar o benefício?

O abono salarial PIS/Pasep é um benefício governamental definido por meio de um cronograma de pagamentos, que segue uma distribuição conforme o mês de aniversário de cada trabalhador.

Devido ao adiamento do abono salarial PIS/Pasep 2020 para o ano que vem, muitos trabalhadores que contavam com a quantia a partir do mês de julho tiveram suas expectativas frustradas, e agora buscam saber se há alguma possibilidade de antecipar o benefício. Acompanhe o artigo para mais informações!

Afinal, é possível antecipar o PIS/Pasep?

O abono salarial PIS/Pasep é um benefício governamental definido por meio de um cronograma de pagamentos, que segue uma distribuição conforme o mês de aniversário de cada trabalhador.

Diante disso, não há possibilidades de adiantar o pagamento da medida, visto que não possui programa ou lei que viabiliza tal proposta. Sendo assim, a única forma de receber o PIS/Pasep é através do repasse anual.

No entanto, para receber o abono salarial, o cidadão deve cumprir algumas exigências. Desta forma, para ter a quantia em mãos todos os anos, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no sistema PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o 2020;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, em 2020;
  • Ter os dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Início do novo calendário de pagamentos

Conforme a decisão do adiamento, a previsão, é que o abono salarial seja distribuído para os trabalhadores a partir de fevereiro de 2022. Isso porque, a folha orçamentária dos programas bem como os cidadãos que terão direito ao benefício será finalizada em outubro deste ano.

Diante disso, espera-se que os cidadãos possam ter o benefício em mãos a partir do primeiro semestre do ano que vem. Além disso, também foi decidido que daqui para frente as distribuições ocorreram dentro de um mesmo ano, ou seja, sem utilizar os últimos seis meses de um ano e os seis primeiros meses do ano seguinte.

Veja também: Salário mínimo 2022: valores do abono PIS/PASEP, INSS e mais alterados

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