Os trabalhadores que não sacaram o abono salarial de 2019 já podem pedir a retirada dos valores. O prazo para os cerca de 320 mil trabalhadores pedir o abono de 2019 foi iniciado na última quinta-feira (31), quase um mês após o prazo original, que começaria em 8 de fevereiro. O prazo foi adiado pelo Ministério da Previdência e Trabalho.
O abono salarial referente aos meses trabalhados em 2019 poderá ser pedido presencialmente, por telefone, por aplicativo ou por e-mail. De acordo com o ministério, mais de R$ 200 milhões foram esquecidos por 320.423 trabalhadores que deveriam ter feito o saque até 30 de junho de 2021.
Saque do abono salarial
O saque pode ser realizado de forma virtual ou presencial, quem optar pelo saque presencial deve ir a uma das unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência para pedir a abertura de recurso administrativo para reenvio do valor à Caixa Econômica Federal, no caso do Programa de Integração Social (PIS), ou então ao Banco do Brasil, no caso do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Para realizar o pedido de forma virtual há duas maneiras, via telefone ou online. O pedido via telefone pode ser feito pela central Alô Trabalhador, no telefone 158. Também é possível fazer o procedimento, por e-mail, enviando o pedido de recurso administrativo para o endereço trabalho.uf@economia.gov.br. As letras “uf” devem ser trocadas pela sigla do estado onde o trabalhador habita.
Por fim, o pedido pode ser realizado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para os celulares dos sistemas Android e iOS. O ministério recomenda ao trabalhador atualizar o aplicativo para que possa verificar se tem direito ao benefício, o valor do abono, a data de saque e o banco para recebimento. O Portal Gov.br, também fornecerá essas informações.
Quem tem direito ao saque ?
Possui direito ao saque do benefício os trabalhadores inscritos no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos. Além disso é necessário também que tenham trabalhado formalmente por, pelo menos, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. O trabalhador precisa que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
De acordo com o governo federal, o valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2020. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 101, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, que desde o início do ano é de R$ 1.212.
Deve-se lembrar que o abono salarial não é pago aos empregados domésticos nem aos jovens aprendizes. Isso porque o abono salarial exige vínculo empregatício com uma empresa, não com outra pessoa física. Além do abono, o cidadão pode ter outras fontes de dinheiro esquecido, como cotas de fundos públicos, revisão de benefícios da Previdência Social, restituições na malha fina do Imposto de Renda