Abandono material dos filhos pode ensejar prisão preventiva
A Vara Única da Comarca de Plácido de Castro/AC proferiu sentença condenando um homem pela prática do crime de abandono de incapaz à pena de 6 anos e 8 meses de detenção, em regime fechado.
De acordo com autos, o réu deixava de pagar as pensões em favor de três dos filhos, e só quitava a dívida quando tinha ordem de execução com a prisão decretada.
Iminência de prisão
Consta no processo que o réu cometeu o crime disposto no art. 244 do Código Penal reiteradamente, por vinte vezes, em concurso material.
A juíza Isabelle Sacramento, da Vara Única da Comarca de Plácido de Castro/AC, rejeitou a pretensão do réu para recorrer em liberdade.
Na sentença, a magistrada ressaltou que os pagamentos das pensões só eram efetuadas após decisão decretando a prisão civil do denunciado.
Com efeito, apenas no caso de iminência prisão o acusado se propõe ao pagamento do débito, demonstrando se preocupar mais com sua liberdade do que com as dificuldades que os três filhos passam em razão do seu inadimplemento.
Abandono material
Além disso, Isabelle Sacramento destacou que a atitude do denunciado ocorreu apenas uma vez, já que, por várias vezes, durante dez anos, ele deixou de pagar pensão a três dos menores, mantendo-se omisso na obrigação constitucional de prover o sustento de seus filhos.
Diante disso, a juíza condenou o réu, ao argumento de que o Judiciário não pode obrigar os pais a amarem seus filhos, contudo, deve julgar a falta de amparo e apoio no sustento dos filhos.
Para a magistrada, a conduta do réu foi machista ao deixar somente às genitoras a responsabilidade pelos filhos dos dois.
Neste sentido, a esfera criminal deve punir casos em que os pais, além de optarem por não amar e conviver com seus filhos, decidem abandoná-los à ou delegar a responsabilidade exclusiva às mães das crianças.
Fonte: TJAC