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Início Direitos do Trabalhador

Saiba mais sobre a obrigatoriedade da vacina para Covid-19 aos trabalhadores

Afinal, é possível obrigar o trabalhador a se vacinar?

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
7 de maio de 2025, 12:30h
em Direitos do Trabalhador, Notícias
pexels-polina-tankilevitch-3735747

Foto de Polina Tankilevitch no Pexels

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“Ninguém pode obrigar ninguém a tomar vacina” – falou Jair Bolsonaro em Agosto de 2020. Agora, se passaram alguns meses após esta declaração do presidente, a vacina foi adentrando o cenário brasileiro, com o Governo Federal adquirindo doses, ainda que poucas, e priorizando os grupos mais vulneráveis. Mas a dúvida permanece: poderemos ser obrigados a tomar vacina?

Por que alguns são contrários à vacina contra a Covid-19

Especialistas afirmam que entre 70% e 90% da população precisa ser vacinada para atingirmos a sonhada “imunidade de rebanho”, aonde a doença para de ser disseminada.

Os motivos que levam alguns a recusar a vacina contra a Covid-19, ou até outras vacinas que já comprovaram sua eficácia, vão desde preocupações com a saúde à ideologias políticas e teorias da conspiração.

De fato, circulam na Internet materiais alegando que a vacina não é segura por ter sido feita às pressas, que pode modificar seu DNA e até que o coronavirus não existe.

A vacina foi feita em tempo recorde, é verdade. Mas isso se dá pela preparação antecipada que laboratórios sérios já possuíam. A vacina foi submetida a rigorosos testes e ensaios clínicos Quando aplicada em pessoas, devido ao grande potencial de transmissão do vírus, não foi demorado para concluir sua segurança. E reações alérgicas são detectadas em todos os tipos de vacina, sendo pontuais e cada vez mais raras.

A afirmação de que a vacina pode mudar seu DNA pode ter surgido por conta de alguns laboratórios usarem material genético. Mas especialistas afirmam que a substancia usada (mRNA) não se trata do vírus em si, mas de um “manual de instruções” ao seu sistema imunológico de como combater o vírus. Tudo isso é fruto de tecnologia e muitos estudos.

Alguns países, como o Reino Unido, tem obtido bons resultados após vacinar boa parte da população e implantar lockdown. Agora, já retoma as atividade gradualmente

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O STF decidiu pela obrigatoriedade

O STF (Superior Tribunal Federal) reuniu-se entre os dias 11 e 18 de Dezembro para discutir pautas relativas ao enfrentamento da pandemia. Entre elas, foi discutido se o governo tem direito ou não de obrigar a população a se vacinar.

Ricardo Lewandowski, ministro do STF, pautou que o Governo não deve se opor a vacinação por meros argumentos ideológicos ou partidários, nem discriminar a origem das vacinas, quando testes científicos comprovam que elas são seguras.

Acrescenta o ministro que “o Presidente da República tem afirmado publicamente que a vacina contra a Covid-19 não será obrigatória no Brasil, contrariando a opinião de médicos infectologistas, que consideram que o seu emprego é fundamental para a preservar vidas e atingir a denominada “imunidade de rebanho”, a qual se afigura especialmente importante para a proteção daqueles que têm alguma contraindicação relativamente ao imunizante.”

Então, por dez votos a um, o STF decidiu que a vacina contra a Covid-19 é obrigatória, podendo os estados e municípios ter autonomia para estabelecer regras na imunização.

O que isso significa para a população? Que ninguém será arrancado de sua casa e levado até um posto de saúde para tomar a vacina, mas que poderão haver sanções (punições) para quem se recusar a fazer.

A vacinação, inclusive, pode ajudar o pais a se reerguer economicamente mais rápido, tendo em vista que a circulação e consumo de pessoas vai se normalizando.

O que diz a lei?

Há diversos caminhos previstos na lei para tornar a vacinação obrigatória. Um deles é a lei nº 13.979/ 2020, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em 6 de Fevereiro de 2020, que prevê que em vista de risco emergencial de saúde pública, a vacinação compulsória e outras medidas profiláticas podem ser adotadas.

O artigo 196 da Constituição Federal diz que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Sendo assim, o Estado tem o dever de implementar políticas sociais que visam a redução de doenças.

Especialistas afirmam que a promoção da saúde coletiva deve vir acima de qualquer interesse individual. “Deixar de se vacinar não é apenas uma questão de escolha individual, mas é uma atitude que afeta toda a coletividade”, fala o cientista Fernando Rossato Spilki, presidente da Associação Brasileira de Virologia.

No caso de crianças, a obrigação de vacinar cai sobre pais ou responsáveis, que podem ser punidos caso não cumpram o calendário vacinal estabelecido pelo Ministério da Saúde.

E o trabalhador?

Nem todo mundo teve a chance de ficar em casa, mesmo nos picos da pandemia. Muitos continuaram saído de casa e indo a ambientes aonde tem contato com mais pessoas, o que significa maior risco de contagio. De fato, algumas empresas precisaram fechar temporariamente as portas, devido à alta contaminação entre os funcionários.

Tendo em vista os movimentos anti vacina, o MPT (Ministério Público do Trabalho) elaborou, em 28 de Janeiro deste ano, um guia interno técnico com orientações que prevê a dispensa do colaborador por justa causa, se este se recusar a fazer a vacina contra a Covid-19.

O MPT enfatiza no guia que a proteção coletiva é prioridade ante as convicções particulares dos cidadãos, que não devem colocar em risco seu colegas.

O órgão reitera que devem ser tomadas, antes disso, ações para conscientizar os funcionários da importância da vacinação, e a demissão deve ser feita em último caso.

Trabalhadores alérgicos a componentes da vacina ou gestantes devem apresentar atestado médico que comprove sua situação.

E para quem pensa em recusar a vacina se valendo do artigo 5 da Constituição, aquele que assegura direitos individuais, saiba que tem pouco à seu favor. A mesma lei prevê também os direitos coletivos, ou o bem estar de todos que sobrepõem os interesses do indivíduo, entre eles, a saúde. Em outras palavras, não se pode prejudicar toda uma população por causa de convicções de uma minoria.

Ou seja, existe base legal sim para demitir um funcionário que se recuse a fazer a vacina por justa causa.

Como isso vai acontecer? Só o tempo dirá. Por enquanto, a vacina ainda não chegou até trabalhadores das maiores cadeias econômicas do pais, somente aos profissionais de linha de frente. Tudo indica que em breve, essa discussão cairá novamente em pauta na sociedade.

Tags: alergia a vacinasantivacinabrasileiros com coronavíruscasos de Covid-19 em 2021Demissão por justa causadireitos do trabalhadorefeito colateral da vacina do Covid-19eficácia da vacina
Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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