A multa de 40% na demissão considera todos os depósitos

Muitos não sabem, mas o saque do dinheiro não tem efeito negativo na indenização de quem é dispensado. O saque do dinheiro depositado na conta ativa do Fundo de Garantia não irá afetar o cálculo da multa rescisória, pois a multa rescisória é calculada sobre os valores depositados na conta do trabalhador no FGTS.

O trabalhador, de acordo com a legislação atual, quando demitido sem justa causa, tem o direito de receber o equivalente a 40% do saldo de sua conta no FGTS. O cálculo em questão desconsidera o dinheiro que está realmente na conta e considera os valores que foram depositados.

Então, quando o trabalhador consulta o saldo, o valor sobre o qual a multa será calculada está em “valor para fins rescisórios”. Então, mesmo quando há saque de um percentual desse dinheiro, a conta da multa vai usar o valor cheio. Isso acontece, por exemplo, quando o trabalhador usa o saldo para comprar a casa própria.

Entende-se que se o governo confirmar então a intenção de liberar o saque das contas ativas do FGTS, essa retirada não irá deixar prejuízo.

A partir da reforma trabalhista, passou a ser permitida a demissão voluntária, também conhecida como demissão por acordo. Nesses casos, a multa é de 20%, porém, o trabalhador só pode sacar 80% do valor.

Fonte de pesquisa: Agora Folha Uol.

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