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Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Administrativo

A legalidade de Portaria do TJMG é reconhecida pelo CNJ

Emanuel Borges por Emanuel Borges
29 de abril de 2025, 14:36h
em Aulas - Direito Administrativo, Mundo Jurídico
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A Portaria Conjunta da Presidência 1.047/2020, que determinou a reabertura das comarcas do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a partir de 14 de setembro último, não apresenta irregularidades, de acordo com o julgamento realizado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Pleno do CNJ,  decidiu a  questão sob a relatoria do conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues.

Origem do julgamento

A realização do julgamento aconteceu a partir de pedido de procedimento de controle administrativo realizado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça de Segunda Instância (Sinjus), questionando o ato administrativo do Judiciário mineiro, ao determinar a retomada dos trabalhos presenciais com integrantes do “grupo de risco”, nos dias determinados pela escala de trabalho.

Medidas de segurança

No entanto, o conselheiro-relator, ao analisar os autos, ressaltou que a portaria do TJMG dispõe que compete aos gestores das unidades do segundo grau de jurisdição “observar as nuances específicas de cada unidade para, após, permitir ou não a retomada dos trabalhos presenciais.

Dessa forma, sempre observando as medidas de segurança, bem como viabilizar o trabalho remoto àqueles que se encontram em grupos de risco.”

Portanto, na avaliação do conselheiro, o TJMG, na portaria que definiu a retomada das atividades, estabeleceu que fossem observadas, pelos demais integrantes da Corte mineira, as medidas de prevenção ao contágio pelo covid-19 divulgadas pela Gerência de Saúde no Trabalho (Gersat) da Casa.

Do mesmo modo, o conselheiro observou que o ato do Judiciário mineiro observou o disposto na Resolução 322/2020, do CNJ, em especial no que se refere à possibilidade de que haja determinação de que integrantes do grupo de risco possam se abster do retorno presencial, quando a realidade local impedir a segurança no trabalho.

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Autonomia dos Tribunais

“Outrossim, este Conselho já decidiu que a definição da retomada das atividades presenciais está inserta no âmbito da autonomia dos tribunais, cabendo a análise apenas da compatibilidade dos atos com as diretrizes constantes de normas editadas pelo CNJ para o período pandêmico”, afirmou.

Dessa forma, por concluir que a portaria do TJMG não infringiu as normas do CNJ relacionadas ao tema, o conselheiro julgou improcedente o pedido do Sinjus, sendo acompanhado por todos os integrantes do Conselho Nacional de Justiça.

Avaliação permanente

No relatório dos cem primeiros dias de gestão o presidente do TJMG, desembargador Gilson Soares Lemes, destacou que, tão logo assumiu a Presidência da Corte mineira, criou grupo de trabalho para discutir o retorno presencial, sob a coordenação do desembargador José Arthur Filho, superintendente administrativo adjunto.

Diante disso, o presidente do TJMG declarou: “O resultado de hoje do Plenário do CNJ, à unanimidade, só confirma que o TJMG, com prudência e seriedade, empreendeu todos os esforços para uma retomada com segurança ao trabalho”.

Por essa razão, o presidente Gilson Lemes destaca que a decisão do conselheiro do CNJ, que julgou não haver irregularidades no ato administrativo do Tribunal estadual mineiro, já era esperada, uma vez que a Portaria Conjunta da Presidência 1.047/2020 foi feita com total respeito à Resolução 322/2020, do Conselho.

Assim, o presidente da Corte mineira concluiu: “A decisão do CNJ só aumenta nosso compromisso de mantermos uma postura vigilante, com a manutenção das medidas sanitárias nos prédios da justiça mineira, visando atender os jurisdicionados, missão primeira do Poder Judiciário”.

No mesmo sentido, o superintendente administrativo adjunto, desembargador José Arthur Filho, afirmou que “este julgamento não foi surpresa. Pelo contrário, sempre soube que nosso plano de retomada era e é o mais bem estruturado do País, elaborado com foco em todas as minúcias e especificidades necessárias, visando a saúde de todos os usuários externos e internos do TJMG. De todo modo, o julgamento do CNJ – (unânime, diga-se de passagem) – serve para validar a inteireza de nossa portaria, ratificando suas premissas técnicas e sanitárias”.

Grupo de trabalho

O grupo de trabalho que elaborou a Portaria Conjunta da Presidência 1.047/2020, que determinou a reabertura das comarcas é composto pelo superintendente administrativo adjunto, desembargador José Arthur Filho; superintendente de saúde,  desembargador Bruno Terra Dias; juízes auxiliares da Presidência, Delvan Barcelos Júnior, Jair Francisco dos Santos, Rosimere das Graças do Couto, Rui de Almeida Magalhães; juiz auxiliar da Primeira Vice-Presidência, Rodrigo Martins Faria; juiz auxiliar da Segunda Vice-Presidência; Murilo Silvio de Abreu; Juiz Auxiliar da Terceira Vice Presidência, José Ricardo dos Santos Freitas Véras; superintendente-adjunto de Planejamento da Corregedoria-Geral de Justiça; Eduardo Gomes dos Reis; juiz de Direito responsável pela gestão e supervisão dos precatórios, Christian Garrido Higuchi e  os gestores das seguintes unidades administrativas.

Assim, a Portaria publicada na última sexta-feira (16/10) prevê a reabertura de 273 comarcas.

(Autos n? 0007450-23.2020.2.00.0000)

Fonte: TJMG

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Tags: Autonomia dos TribunaisAvaliação permanentegrupo de trabalholegalidade de Portaria do TJMGmedidas de segurançaPlenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)Portaria Conjunta da Presidência 1.047/2020Resolução 322/2020 do CNJSindicato dos Servidores da Justiça de Segunda Instância (Sinjus)
Emanuel Borges

Emanuel Borges

Advogado e administrador de empresas. Possui experiência nas áreas cíveis e extrajudicial.

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