A Devolução do Auxílio Emergencial na Declaração do Imposto de Renda 2021

A devolução do Auxílio Emergencial e a Declaração do Imposto de Renda 2021 

Para quem recebeu o Auxílio Emergencial em 2020, e também teve rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 22.847,76, sem contar o Auxílio, deverá apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano base 2020) e efetuar a devolução do valor do Auxílio Emergencial.

Lei 13.982, de 2020

Entretanto, essa obrigação de devolução do Auxílio Emergencial está prevista no § 2º – B do art. 2º  da Lei nº 13.982, de 2020. Ao passo que se aplica também aos dependentes incluídos na declaração do Imposto de Renda, desde que tenham recebido o Auxílio Emergencial. 

O que essa Lei diz sobre a concessão do benefício?

(LEI Nº 13.982, DE 2 DE ABRIL DE 2020). No Art. 2º diz que o benefício no valor de R$ 600,00 mensais é para o trabalhador:

IV – cuja renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos; (dentre outros apontamentos).

A devolução do Auxílio Emergencial não engloba Extensão

Sendo assim, a devolução para o Governo Federal engloba apenas as parcelas do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 – cota dupla, previstas na Lei 13.982/2020). 

Dessa forma, não é preciso devolver o valor da Extensão (Auxílio Emergencial Residual – parcelas de R$ 300 ou R$ 600 – cota dupla, previstas na MP 1.000/2020).

Decerto, essa devolução ocorre por não enquadramento e não é para todos. Por isso, o beneficiário saberá se deve devolver o valor quando realizar a sua Declaração do Imposto de Renda.  

Informações na declaração do IR e pagamento do DARF

Os valores dos benefícios recebidos  em caráter de Auxílio Emergencial e Extensão devem ser informados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica do programa do Imposto de Renda 2021. Deve-se considerar o recebimento por  titular e eventuais dependentes.

Dessa forma, ao prestar contas ao governo, por meio de cruzamento de dados, a Receita Federal informa o valor da devolução. 

Assim, disponibilizará ao declarante um DARF, junto com o recibo de declaração. O contribuinte deve pagar o DARF para realizar a devolução. O valor de R$ 22.847,76 refere-se à primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

As entregas devem ser feitas até 31 de maio

A declaração deve ser feita até o dia 31 de maio de 2021. Caso a declaração seja entregue fora do prazo estabelecido pela Receita Federal, pode incidir multas.

Sendo assim, está sujeita a multa de R$ 165,74, até 20% do imposto devido. Já para quem teve imposto devido, a multa é de 1% ao mês, limitada a 20% do imposto devido.

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