A decisão do INSS em REVOGAR e ACABAR com Revisão da Vida Toda pega aposentados de surpresa

Veja como ficará a Revisão da Vida Toda.

Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), iniciou uma ação judicial na qual solicitava a interrupção do processo de Revisão da Vida Toda. Então, a Advocacia Geral da União (AGU), representante do órgão, solicitou a suspensão do serviço no início deste mês de maio de 2023. 

Contudo, apesar da grande repercussão que o caso gerou, é importante entender melhor como este fato irá impactar na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o serviço. Isto é, visto que o tribuna se manifestou a favor da realização deste tipo de revisão no início deste ano. 

O INSS, no entanto, vem relatando que seu sistema interno não está preparado para realizar todos os cálculos necessários para o processo de revisão. Nesse sentido, a autarquia estaria efetuando o pagamento de duas quantias: da parcela mensal atualizada e da quantia que deixou de pagar dentro dos últimos cinco anos.

Portanto, é muito importante que os aposentados e contribuintes do INSS se atentem sobre a questão.

Processo de revisão ficará suspenso?

Até o momento, não haverá suspensão da Revisão de Vida Toda, ou seja, este processo poderá continuar acontecendo. Desse modo, nada mudará até a expedição da decisão oficial do STF sobre as solicitações específicas do INSS.

Logo, será necessário que todos os cidadãos esperem pelo andamento da ação judicial.  Assim, mesmo que o governo tenha entrado com um recurso, não significa que haverá a paralização da disponibilização deste tipo de serviço.

Esta movimentação apenas representa a posição e os pedidos do INSS frente ao Poder Judiciário. As mudanças apenas irão ocorrer com decisão do juízo.  Isto é, será necessário esperar a decisão formulada pelo STF.

De todo modo, o que pode preocupar alguns trabalhadores é que, até o momento, não existe nenhum prazo para que isto ocorra.

Alguma alteração pode ocorrer para quem já solicitou a revisão?

De acordo com especialistas sobre o assunto, nada muda para aqueles aposentados que já solicitaram a realização da Revisão da Vida Toda.  A expectativa de uma grande alteração neste caso, portanto, é pouco provável.

Ao que tudo indica, o Supremo não deve aceitar a solicitação que o INSS encaminhou já que os próprios advogados já possuem sistemas atualizados. Portanto, já teriam a capacidade de realizar todos os cálculos necessários para a revisão.  

Ademais, tradicionalmente o tribunal costuma manter aquilo que é denominado de segurança jurídica. Isto é, normalmente as suas decisões costumam manter seus posicionamentos anteriores e não mudá-los.

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O que é a Revisão da Vida Toda?

O processo de Revisão da Vida Toda se trata do recálculo dos valores referentes à aposentadoria. O cálculo leva em consideração todas parcelas pagas à Previdência e pode levar ao aumento dos valores do benefício do INSS a aposentados e pensionistas. 

O processo ganhou repercussão após de um caso que chegou ao STF de um cidadão aposentado que efetuava contribuições ao INSS desde o ano de 1976.

Este, então, começou a ter acesso a sua aposentadoria no ano de 2003, tendo seu benefício calculado não pelos pagamentos de 1976, mas sim desde 1994. Isto é, em razão de uma regra da Reforma da Previdência, em 1999. 

O aposentado recebia a quantia de R$ 1.493,59. Se levassem em consideração todos os valores que ele pagou desde 1976, deveria receber a quantia mensal de R$ 1.823, um aumento de R$ 329,41 por mês. Com o acréscimo do 13º salário, a quantia chegaria a R$ 4.282,33 por ano. 

Desse modo, o cálculo do INSS na concessão de seu benefício acabou impactando o aposentado de maneira negativa. Isto é, visto que que recebia uma quantia abaixo do que realmente teria direito caso todas as contribuições que fez durante sua vida tivessem sido levadas em consideração.  

A decisão do STF para este caso determinou que devem prevalecer todas as contribuições na realização do cálculo do benefício, caso o resultado seja mais favorável ao segurado.

Nem sempre vale a pena solicitar a revisão

O processo de Revisão da Vida Toda segue um formato que contrário ao aumento salarial que atinge a grande maioria da população. A operação acaba beneficiando aqueles que recebiam mais no início de suas carreiras e passaram a ter acesso a pensões e aposentadorias de valores menores. 

Com isso, a solicitação do procedimento de revisão só passa a ser vantajosa para aqueles que recebiam remunerações mais altas antes da data de 1º de julho de 1994.  Isso ocorre porque esses valores entrarão no conjunto das maiores contribuições ao longo da vida do trabalhador e irão fazer parte do cálculo para a aposentadoria. 

É importante frisar que, a determinação do STF regulamentou que, caso o resultado do recálculo seja prejudicial para o cidadão, o processo revisão da vida toda deverá ser desconsiderado. 

O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário tem o direito de optar pela regra definitiva, caso está lhe seja mais favorável“, estabeleceu a corte.

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Quem pode solicitar a revisão?

Poderão solicitar o pedido de revisão todos os cidadãos que se enquadrem nos seguintes critérios a seguir: 

  • Tenham recebido as primeiras parcelas de suas aposentadorias entre os anos de 2013 e 2019; 
  • Tenham iniciado contribuir com o INSS antes da implementação do plano Real no país, ou seja, antes de 1º de julho de 1994.

Contudo, não possuem o direito de solicitar a Revisão da Vida Toda aqueles que:

  • Se aposentaram depois da Reforma Previdenciária feita em 13 de novembro de 2019; 
  • Começaram a contribuir com o INSS depois da Reforma Previdenciária realizada em 26 de novembro de 1999; 
  • Aqueles que receberam a primeira parcela da aposentadoria há mais de 10 anos.

Especialistas do Direito Previdenciário frisam que o pedido deve acontecer por meio de ação judicial. Eles também alertam sobre a importância do aposentado ou pensionista procurar um especialista na área, para a realização de todos os cálculos antes de se iniciar uma ação na Justiça.

Também é possível que a ação ocorra sem a presença de um advogado ou defensor público. Contudo, o valor que o solicitante irá requerer não poderá ser superior do que 60 salários mínimos, R$ 79.200 atualmente.

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