Em sessão de julgamento, o Tribunal do Júri de Maracaju/MS condenou um homem pronunciado pelo crime de homicídio de um vereador do município a 20 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado, além de 11 dias-multa.
Circunstâncias negativas
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, em novembro de 2017 o acusado desferiu tiros contra o vereador, que veio a falecer em decorrência dos ferimentos.
Conforme apurado no inquérito policial, o crime foi cometido mediante emboscada (tocaia) e de modo a inviabilizar qualquer possibilidade de defesa ou reação por parte da vítima.
Após cometer o homicídio, o réu se evadiu a pé em direção da Estação Ferroviária, mas, posteriormente, foi localizado pela polícia.
Com efeito, o órgão ministerial alegou, na peça inicial acusatória, que o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e por motivo fútil, tendo em vista que o acusado arquitetou a morte do vereador por tê-lo denunciado por injúria.
Além do homicídio, o acusado foi também denunciado por ameaçar testemunhas, já que comprovadamente ameaçou duas pessoas com a finalidade de favorecer interesse próprio.
Garantia da ordem pública
Ao analisar o caso, o magistrado de origem consignou que as circunstâncias do crime foram negativas na medida em que o homicídio foi cometido em frente à residência do vereador, mediante emboscada, fixando a pena em 19 anos de reclusão.
Ademais, no tocante ao crime de coação praticado contra duas testemunhas, o juiz ressaltou a incidência da culpabilidade réu, arbitrando a pena em um ano e dois meses de reclusão, bem como 11 dias-multa, de modo que o acusado foi condenado a 20 anos e dois meses de reclusão e 11 dias-multa.
Por fim, o julgador manteve a custódia cautelar sob o argumento de que as razões que a motivaram continuam presentes, sobretudo a necessidade de garantia da ordem pública.
Outrossim, considerou a atitude do acusado no curso das investigações e, ainda, as tentativas de atribuir responsabilidades criminais a terceiros e tentar interferir nos mecanismos envolvidos na persecução penal.
Fonte: TJMS