A proposta que cria o pagamento de um 14º salário para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi aprovada pela Comissão de Finanças da Câmara dos Deputados na última quarta-feira (24).
Veja também: INSS espera que fila de 1,8 milhão de brasileiros se regularize em janeiro
Agora, o texto seguirá para apreciação e votação na última Comissão, sendo ela a de Constituição e Justiça e de Cidadania, para que enfim ser aprovado na Câmara dos Deputados. Vale ressaltar que o documento ganhou uma emenda que determina o pagamento do novo benefício até 2023.
Quem terá direito ao 14º salário do INSS?
Caso a proposta seja aprovada, os segurados do INSS que recebem os seguintes benefícios terão direito ao 14º salário:
- Aposentadorias;
- Pensão por Morte;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-reclusão.
O novo abono extra deve causar um impacto de R$ 40 bilhões referente a 2020 e, de R$ 42 bilhões para 2021.
Liberação do 14º salário do INSS
O Projeto de Lei (PL) 4367/20, que trata da liberação do 14º salário aos segurados do INSS, é de autoria do deputado Pompeo de Mattos. O relator é o deputado Fábio Mitidieri, que defende a aprovação da proposta.
Quem terá direito ao 14° salário do INSS?
Um dos motivos para a criação do benefício foi a antecipação do 13º salário. Desta forma, receberão o abono os mesmos segurados que receberam o benefício natalino, sendo:
- Aposentados;
- Pensionistas;
- Beneficiários do auxílio-doença;
- Beneficiários do auxílio-reclusão;
- Beneficiários do auxílio-creche.
Em contrapartida, não terão acesso ao possível 14º salário:
- Inscritos nos programas Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Beneficiários da pensão mensal vitalícia;
- Beneficiários do auxílio suplementar por acidente de trabalho e amparo previdenciário por invalidez do trabalhador rural.
Pagamento de R$1.100 para quem nunca contribuiu
Muitos brasileiros têm dúvidas sobre o recebimento do benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mesmo sem contribuir com a Previdência Social.
Para os cidadãos que nunca contribuíram, o INSS concede um benefício, o chamado Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social, mais conhecido como BPC/LOAS.
Entretanto, embora seja distribuído pelo INSS, o BPC/LOAS não é uma aposentadoria, e sim de um benefício assistencial, uma vez que para receber uma aposentadoria teria que haver contribuição antecedente.
O benefício pode ser liberado para cidadãos que se enquadram nos critérios de concessão, como possuir idade superior a 65 anos, ser um deficiente e possuir baixa renda financeira.
No que se refere ao valor do BPC/LOAS, é de um salário mínimo vigente, o que viabiliza a assistência até para quem nunca contribuiu com o INSS.
Critérios para concessão do BPC/LOAS
Para receber o benefício, os cidadãos devem se enquadrar em cinco requisitos estabelecidos pelo INSS:
- Ter no mínimo 65 anos de idade;
- Ser natural do Brasil ou de Portugal;
- Ter renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
- Ser inscrito no CadÚnico;
- Ter CPF, bem como seus familiares.