Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter acesso ao 14º salário este ano. Os valores referentes aos anos de 2020 e 2021 devem ser pagos em duas parcelas, sendo a primeira em 2022, e a segunda em 2023, caso a proposta seja aprovada.
O benefício será limitado a dois salários mínimos (R$ 2.242,00 atualmente). O projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados e já recebeu o aval das Comissões de Seguridade Social e Família e de Finanças e Tributação da Casa. Ainda falta a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania dar o seu parecer.
Quando será pago o 14° salário do INSS?
O Projeto de Lei (PL) 4367/20 que discute a liberação do 14º salário é de autoria do deputado Pompeo de Mattos. Caso seja aprovado totalmente na Câmara dos Deputados, será encaminhado para apreciação no Senado Federal. Recebendo parecer favorável, será enviado para sanção presidencial.
Como mencionado anteriormente, o benefício teve o teto definido em até dois salários mínimos, totalizando R$ 2.242,00 em 2022. Neste sentido, segundo o texto do novo salário extra, os pagamentos ocorrerão em:
- Março de 2022, referente ao ano de 2020;
- Março de 2023, referente ao ano de 2021.
De acordo com o deputado e relator do PL na Câmara, Fábio Mitidieri, o novo pagamento tem como objetivo reduzir os impactos econômicos aos segurados que sofreram durante a pandemia da Covid-19. Mitidieri disse que eles tiveram “seus benefícios foram severamente corroídos pela inflação”.
Quem tem direito ao 14º salário do INSS?
O benefício será pago aos beneficiários que recebem:
- Aposentadoria;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-reclusão;
- Pensão por morte.
Os mesmos também são contemplados com as parcelas anuais do 13º salário. Vale ressaltar que ficarão de fora dos pagamentos os cidadãos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Empréstimo consignado volta a margem de 35% via INSS
Após a ampliação da margem do empréstimo consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para 40%, o percentual retorna aos 35% original. Em abril de 2021, presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que elevou o limite consignado dos segurados da autarquia, liberando 35% para o empréstimo pessoal e 5% para cartão de crédito.
No entanto, a partir de janeiro deste ano, a margem voltou ao seu percentual tradicional de 35%. Isso porque, a ampliação foi temporária, considerando a segunda onda da pandemia da Covid-19. Agora, os aposentados poderão comprometer até 30% no empréstimo pessoal e 5% com cartão de crédito consignado.
Vale ressaltar que o crédito consignado é um empréstimo bancário com desconto automático na folha de pagamento do benefício do segurado contratante. Desta forma, devido ao desconto direto no benefício ou salário do cidadão, o serviço possui um dos menores juros do mercado. A margem consignável estipula quanto da renda mensal pode ser comprometida.
Enquanto isso, o cartão consignado funciona como um cartão de crédito utilizado no comércio cuja fatura é também descontada automaticamente na folha de pagamento do usuário. Com isso, caso tenha gastado um valor de R$ 50 com a ferramenta, receberá o abono com o valor equivalente já descontado.