Os salários dos funcionários brasileiros em 2020 chegaram a ser reduzidos ou até mesmo suspensos integralmente por causa da pandemia. A medida, no entanto, impacta o valor do 13º salário, que poderá ser reduzido.
O Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial do Trabalho e Previdência à Procuradoria-Geral da Fazenda, defende que o trabalhador tenha direito ao pagamento integral do benefício. A Secretaria tem objetivo de manter o valor do salário anterior à redução do 13º salário.
O órgão entende que o empregador tem a possibilidade de criar “alternativas” para que o valor do benefício seja a média do recebido no ano, como acontece com os funcionários que recebem por comissão.
Como fica o cálculo do 13° salário?
De acordo com especialistas ouvidos pelo R7, quem tiver o contrato suspenso vai receber apenas o valor referente aos meses trabalhados. Além disso, ainda não se sabe como será o pagamento para quem teve redução salarial.
A Medida Provisória (MP) que estabeleceu diretrizes sobre alterações na jornada de trabalho, permite que o empregador suspenda o contrato do emprego por até seis meses. Além disso, o empregado pode ter redução salarial.
O ministro Paulo Guedes disse que o programa deve ser prorrogado até o final de 2020, ou seja, a suspensão do contrato pode durar até oito meses no total.
O cálculo do 13º salário no fim do ano, como acontece todos os anos, é feito da seguinte forma:
- O salário é dividido por 12;
- O resultado anterior é multiplicado pelo número de meses trabalhados.
No cálculo, o funcionário ainda tem direito a incluir horas extras e outros tipos de adicionais que tenha recebido ao longo do ano que esteve empregado.
Por exemplo, quem recebe o valor de R$ 2 mil e teve o contrato suspenso por seis meses, por exemplo, receberia R$ 1 mil correspondente ao 13º salário. Quem teve o contrato suspenso por oito meses, receberia R$ 664.
Segundo a lei, o mês trabalhado é aquele que o funcionário exerceu funções profissionais por, pelo menos, 15 dias. Veja como acontece os pagamentos do 13º salário:
- 1º parcela é paga até 30 de novembro;
- 2º parcela é paga até 20 de dezembro.
Suspensão do contrato
De acordo com o professor do programa de mestrado em Ciências Contábeis da Fecap Tiago Slavov, o funcionário que ficar seis meses sem trabalhar, a redução do 13º poderia ser de até 50%, uma vez que o valor do 13º é calculado de acordo com o número de meses trabalhados.
Caso o programa seja prorrogado por mais dois meses, o 13º salário vai ser calculado considerando quatro meses trabalhados.



