Você conhecia esse DIREITO da mulher MEI? É de surpreender! - Notícias Concursos

Você conhecia esse DIREITO da mulher MEI? É de surpreender!

Em um momento de fragilidade, como o pós-parto, ter uma segurança financeira é essencial

O benefício do salário-maternidade é assegurado legalmente às trabalhadoras. O objetivo de garantir a continuidade de seus rendimentos durante o período em que necessitam se afastar do emprego por conta da maternidade. Esse auxílio também é concedido às empreendedoras atuantes como microempreendedoras individuais (MEI).

A solicitação do benefício para as empreendedoras difere um pouco do procedimento realizado pelas mães empregadas sob o regime CLT. O prazo para fazer a solicitação durante a gestação é de 28 dias antes do parto. O montante pago para quem é MEI corresponde ao valor do salário mínimo vigente no ano.

Quais são os procedimentos que as mães que são MEI devem tomar?

Para as mães MEI que desejam solicitar esse auxílio, é imprescindível que estejam em dia com suas contribuições mensais. Isso quer dizer que devem efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) regularmente por pelo menos dez meses consecutivos. Além disso, é necessário comprovar a gestação ou adoção da criança.

O salário-maternidade é concedido às microempreendedoras por um período de 120 dias, o equivalente a quatro parcelas mensais. Ele pode ser solicitado em caso de parto, adoção, guarda judicial ou natimorto. Ademais, as MEIs têm direito a outros benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria e pensão por morte, gozando de direitos comparáveis aos de trabalhadores com contrato CLT.

Para solicitar o benefício, a empreendedora deve iniciar o processo por meio de seu cadastro no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o qual pode ser realizado diretamente no site do “Meu INSS“. Para tal, é preciso reunir todos os documentos necessários, incluindo:

  • Documento de identificação com foto;
  • Número do CPF;
  • Comprovantes de pagamento ao INSS;
  • Certidão de nascimento da criança.

É importante manter os dados cadastrais atualizados para evitar inconsistências nas informações. Após a solicitação, é possível acompanhar todo o processo por meio do site “Meu INSS” e verificar se existem requisitos a serem cumpridos antes da liberação do benefício.

Você conhecia esse DIREITO da mulher MEI? É de surpreender!
Em um momento de fragilidade, como o pós-parto, ter uma segurança financeira é essencial – Imagem: Canva

Benefícios do INSS e vantagens para o microempreendedor

O microempreendedor é uma categoria de trabalhadores autônomos que se formalizou e passou a ter direitos previdenciários, fiscais e trabalhistas. Para ser um MEI, é necessário cumprir alguns requisitos, como:

  • Ter faturamento anual de até R$ 81 mil;
  • Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
  • Contratar no máximo um funcionário.

Os benefícios do INSS para os MEIs incluem:

  • Aposentadoria por idade – O MEI pode se aposentar por idade aos 65 anos, se homem, e aos 60 anos, se mulher;
  • Aposentadoria por invalidez – Um microempreendedor pode se aposentar por invalidez se ficar incapaz para o trabalho por mais de 12 meses;
  • Auxílio-doença – Caso fique afastado do trabalho por mais de 15 dias por motivo de doença ou acidente, é possível receber o valor do piso nacional;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição – Existe a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição aos 75 anos, se homem, e aos 70 anos, se mulher;
  • Auxílio-maternidade – As mulheres recebem o valor ao se afastar do trabalho por mais de 120 dias para cuidar de filho recém-nascido ou adotado;
  • Auxílio-reclusão – O MEI pode receber o auxílio-reclusão se o cônjuge ou companheiro for preso em regime fechado;
  • Pensão por morte – Os dependentes do microempreendedor recebem a pensão se ele morrer.

Para ter direito aos benefícios do INSS, o MEI deve pagar uma contribuição mensal de R$ 66,00. A contribuição é descontada automaticamente do faturamento. Com isso, o empreendedor tem o direito a certos benefícios fiscais, como:

  • Isenção de impostos federais (IRPF, IPI, PIS, COFINS e CSLL);
  • De taxas e contribuições cobradas pelos municípios e estados;
  • De contribuições para o INSS.

Além disso, o MEI pode participar de programas de apoio ao empreendedorismo, como o Sebrae e o Pronaf. Assim, é possível dizer que se tornar um microempreendedor individual é uma forma de formalizar a atividade empreendedora e ter acesso a direitos previdenciários, fiscais e trabalhistas. Se você é um pequeno negócio, considere se tornar um MEI.

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