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Início Benefícios Sociais

PREOCUPAÇÃO ASSOLA brasileiros que NÃO sabem se salário-família AFETA o Bolsa Família

Renata Schmidt por Renata Schmidt
19 de maio de 2025, 16:58h
em Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador
Benefícios sociais que ESTÃO CONFIRMADOS pelo governo para março

A concessão depende do cumprimento das regras - Imagem: Canva

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O salário-família é direcionado a indivíduos de renda modesta que têm filhos menores de 14 anos. Ademais, se os filhos forem dependentes e tenham limitações, não há determinação de faixa etária. A finalidade primordial deste auxílio consiste em suplementar o montante monetário familiar e contribuir para as despesas mensais.

Devido às mudanças recentes no valor do salário mínimo, diversos auxílios do INSS também experimentaram ajustes, incluindo o salário-família. Com isso, surgem as dúvidas: esse auxílio interfere no recebimento de programas sociais? Qual o valor a se receber?

Como funciona o sistema do salário-família?

É crucial ressaltar que o salário-família não deve ser confundido com o Bolsa Família. Este último consiste em um esquema de transferência de recursos voltado para indivíduos vivendo em situações de carência ou extrema escassez financeira. É relevante observar que pessoas desempregadas, contribuintes autônomos, voluntários e segurados especiais não possuem o direito de requerer o adicional no salário.

A remuneração do salário-família é distribuída em parcelas, variando de acordo com o nível salarial e o número de familiares dependentes do empregado. A despeito de distintas categorias de trabalhadores poderem solicitar o benefício através de procedimentos diversos, a administração do pagamento cabe à Previdência Social.

Portanto, a responsabilidade não recai sobre ao empregador. Contudo, é necessário esclarecer que o empregador exclusivamente efetua a transferência dos valores mensalmente, junto com o pagamento salarial do empregado.

Qual o valor por cada criança?

Anualmente, é publicada uma tabela que estipula o montante por parcela, com base na faixa de remuneração. No ano de 2022, por exemplo, um empregado com uma renda de até R$ 1.655,98 tinha o direito de receber R$ 56,47 por cada dependente. Já em 2023, a faixa de renda se estende até R$ 1.754,18, assegurando uma parcela de R$ 59,82 por dependente. Como exemplo, um trabalhador com um salário de R$ 1.500,00 e dois filhos menores de 14 anos teria o direito a R$ 119,64 (calculado como 59,82 x 2) em parcelas do salário-família.

O processo de requisição varia de acordo com a categoria de trabalhador. Empregados domésticos e trabalhadores comuns devem pleitear o benefício diretamente junto ao empregador. Trabalhadores avulsos, por sua vez, devem efetuar a solicitação no sindicato ou no órgão responsável pela gestão de mão de obra ao qual estão associados.

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Quando esses trabalhadores estão recebendo outros benefícios, como auxílio por doença, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por idade rural, a solicitação deve ser direcionada ao INSS, como citado.

Documentação que é necessária para solicitação do benefício

Para efetuar a solicitação, o empregado necessita fornecer a documentação seguinte:

  • Documento de identificação contendo fotografia e CPF;
  • Declaração de responsabilidade;
  • Registro de nascimento de cada dependente;
  • Caderneta de vacinação ou documento equivalente para dependentes com até 6 anos de idade;
  • Comprovação de assiduidade escolar para dependentes de 7 a 14 anos;
  • Pedido (somente para procedimentos de aposentadoria ou quando não requerido na petição para benefício por incapacidade).

O empregador que receber a requisição do salário-família precisa estar ciente dos documentos necessários para formalizar o pleito. A seguir, é necessário efetuar o cadastramento e emitir a Guia DAE, que evidencia o valor despendido nos auxílios ao trabalhador e é compensado na contribuição do empregado. A dedução é processada automaticamente pelo eSocial, independentemente de o empregador ser responsável pelo repasse.

A fim de manter o acesso às parcelas do salário-família, é essencial efetuar a renovação de maneira regular. Isto implica na apresentação anual do registro de vacinação dos filhos de até 6 anos, tipicamente em novembro.

A verificação da frequência escolar dos filhos de 7 a 14 anos deve ser realizada a cada seis meses, em maio e novembro. Quando se trata de dependentes inválidos que não frequentam escola, é imprescindível apresentar um laudo médico que comprove a condição.

PREOCUPAÇÃO ASSOLA brasileiros que NÃO sabem se salário-família AFETA o Bolsa Família
Entenda se o adicional recebido por cada filho pode comprometer os benefícios sociais – Imagem: Pulsar

Existe pagamento retroativo?

Caso as evidências de vacinação e assiduidade escolar não sejam apresentadas conforme o prazo designado e o salário-família seja suspenso, a família ainda conserva o direito de receber os montantes atrasados quando a comprovação for efetuada, mesmo que ultrapasse o prazo. Essa disposição está de acordo com o Artigo 361, Parágrafo 4º, da Instrução Normativa INSS nº 77/2015.

Salário-família afeta recebimento de benefícios sociais?

O adicional não possui caráter salarial e, consequentemente, não se incorpora aos cálculos referentes a férias, FGTS ou o décimo terceiro vencimento. Existem diretrizes específicas para a acumulação de determinados benefícios, entretanto, aqueles que recebem o salário-família têm a possibilidade de acumular esse valor com outros montantes previdenciários, como:

  • Auxílio por enfermidade;
  • Aposentadoria;
  • Licença maternidade;
  • Auxílio por óbito.

Caso haja intenção de acumular com a aposentadoria por invalidez ou por idade, a requisição deve ser formalizada no âmbito do INSS. Isso é feito por intermédio da plataforma online Meu INSS, e o montante será disponibilizado em conjunto com a aposentadoria. No cenário em que aposentados optem por voltar ao mercado de trabalho sob o regime CLT, a demanda pelo benefício deve ser apresentada ao empregador, sendo que o pagamento ocorrerá simultaneamente ao salário.

Em se tratando do Bolsa Família, como citado acima, o adicional não possui caráter salarial. O que deve ser levado em consideração na hora dos cálculos para recebimento do benefício social é a renda per capita total dos membros da família. Se está ultrapassar os R$ 218, infelizmente o grupo está sujeito a não receber o repasse do governo.

Tags: beneficios sociaisBolsa Famíliadireitos do trabalhadorprogramas sociaissalario familia
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Renata Schmidt

Renata Schmidt é formada em História e Gestão Pública, mas desde a maternidade, com a necessidade de se reinventar, enveredou por outras áreas, se apaixonando por Publicidade e Jornalismo. Atualmente trabalha como redatora, escrevendo sobre temas diversos entre economia e finanças.

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