A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reconheceu a relação entre a depressão e ansiedade de um motorista de ônibus. Os transtornos decorreram dos assaltos constantes sofridos por ele em serviço, portanto, foi confirmando indenização de R$ 7 mil por danos morais.
Assim, ainda que os transtornos psicológicos do empregado tenham fatores múltiplos, a desembargadora Joseane Dantas dos Santos, relatora do processo no TRT-RN, declarou que: “o trabalho na empresa concorreu, ainda que de forma indireta, para o surgimento e consolidação da patologia”.
Entenda o caso
O autor do processo declarou que, em fevereiro/2012, foi admitido pela Empresa de Transportes Nossa Senhora da Conceição Ltda. na função de motorista/cobrador. Entretanto, no exercício da atividade, foi vítima de constantes assaltos, inclusive ficando sob a mira de arma de fogo.
Consequentemente, após o último assalto, em dezembro de 2018, ele foi diagnosticado com transtornos psicológicos (ansiedade e depressão) e afastado temporariamente do trabalho.
Perícia médica
A desembargadora Joseane Dantas ressaltou que a perícia médica constatou “nexo concausal”; ou seja, quando não é a única causa entre os danos psicológicos do empregado com os assaltos sofridos por ele.
Risco acentuado
Portanto, a magistrada afirmou que “motoristas e cobradores de ônibus urbanos trabalham expostos ao risco acentuado de sofrerem assaltos no desempenho de suas atividades”.
Segundo ela, isso transforma a atividade regular da empresa de “risco à integridade física de seus empregados; logo, sendo desnecessário averiguar a respeito da culpa para que se configure o dever de indenizar”.
Por isso, a 1ª Turma manteve a decisão do julgamento inicial da 7ª Vara do Trabalho de Natal.
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