Três indivíduos golpistas foram condenados ao pagamento de indenização, a título de danos morais e materiais, em favor do comprador de um veículo que, embora tenha pago por ele, nunca o recebeu.
Com efeito, o magistrado da 1ª Vara de Ibiraçu/ES determinou a devolução integral do valor pago pelo carro, bem como a reparação de R$ 10 mil pelos danos morais experimentados pelo autor.
Comprou, mas não recebeu
Consta nos autos que, após formalizar um contrato de compra e venda com um vendedor em um site de comércio eletrônico, depositou o valor acordado pelo veículo que, posteriormente, foi transferido para contas dos corréus da ação.
Tendo em vista que o carro não foi entregue, o comprador constatou que foi vítima de um golpe e, diante disso, ajuizou uma demanda indenizatória em face dos três indivíduos envolvidos no golpe, pleiteando o ressarcimento do valor pago pelo automóvel, bem como indenização a título de danos morais.
Danos morais
Ao analisar o caso, o juízo de origem consignou que restou evidenciado que o requerente sofreu um golpe aplicado por parte dos réus.
Para tanto, ele ressaltou o comprovante de depósito realizado na conta bancária do primeiro demandado, segundo apontado pelo terceiro requerido que se intitulou como vendedor do veículo e que, por sua vez, alegou que o primeiro réu era diretor administrativo site de comércio eletrônico.
Não obstante, o julgador arguiu que a instituição financeira onde foi depositado o valor informou durante a instrução processual que a quantia foi parcialmente transferida para o segundo requerido da demanda.
Diante disso, o magistrado condenou os três demandados, solidariamente, à devolução integral do valor pago pelo veículo, corrigido monetariamente a partir da compra e acrescido de juros moratórios desde a citação.
Além disso, os réus deverão indenizar ao comprador o valor de R$ 10mil pelos danos morais suportados.
Fonte: TJES