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Início Mundo Jurídico

Vendedor que conseguiu reverter demissão por justa causa não será indenizado por danos morais

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
3 de março de 2021, 22:10h
em Mundo Jurídico, Notícias
trabalho
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Por unanimidade, a 4ª Seção do TST excluiu da condenação cominada a uma indústria de caldeiras o pagamento de indenização por danos morais em favor de um vendedor orçamentista que reverteu sua demissão por justa causa.

De acordo com o colegiado, não restou comprovado que a empregadora de fato divulgou informações passíveis de abalar a honra do funcionário.

Demissão por justa causa

A razão da dispensa por justa causa foi a suspeita de que o trabalhador intermediou negociações envolvendo a disponibilização de produtos e serviços a concorrentes, o que culminou em um prejuízo milionário.

Na reclamatória trabalhista, o vendedor orçamentista requereu conversão da demissão por justa causa em dispensa sem justa causa, o pagamento de indenização com fundamento em prejuízos de cunho moral, econômica e social que poderiam até mesmo o impedir de conseguir um novo emprego.

Ao analisar o caso, o juízo de origem converteu a dispensa por justa causa em demissão imotivada e condenou a empregadora ao pagamento de R$ 15mil, a título de danos morais, em favor do reclamante.

Para tanto, o magistrado considerou que a empresa não comprovou os fatos que ensejaram a demissão por justa causa.

Em que pese a indústria de caldeiras tenha interposto recurso perante o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, a sentença foi mantida incólume.

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Segundo entendimento do TRT-SC, a demissão por justa causa consiste em penalidade máxima e, na forma como foi realizada pela empresa, é passível de indenização.

Novamente, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho.

Danos morais

De acordo com o ministro-relator Alexandre Ramos, o TST tem entendido que o simples afastamento da justa causa não culmina, necessariamente, em indenização por danos morais.

Neste vértice, o relator consignou que é necessário a demonstração de que a empregadora tenha efetivamente abalado os direitos de personalidade do trabalhador, divulgando os fatos que supostamente caracterizaram a justa causa, o que não ocorreu no caso.

Por fim, o ministro arguiu que a empresa, ao demitir o funcionário por justa causa, exerceu um direito assegurado em lei.

Fonte: TST

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Tags: Confirmação da justa causaconversão da demissão por justa causaDanos moraisdemissão com justa causaDemissão por justa causaDemissão sem justa causaDireito do trabalhoDispensa imotivadaJusta causaLegislação Trabalhista
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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