VEJAE: o sistema para acompanhamento do Auxílio Emergencial em caso de devolução
VEJAE é o sistema para acompanhamento do Auxílio Emergencial em caso de devolução. Saiba mais detalhes!
O benefício do Auxílio Emergencial foi concedido em caráter emergencial, aos cidadãos que se enquadrassem nos critérios previstos em lei. Sendo assim, o sistema VEJAE foi desenvolvido para que o beneficiário consulte a situação do seu auxílio, de acordo com o Ministério da Cidadania.
VEJAE: o sistema para acompanhamento do Auxílio Emergencial em caso de devolução
O VEJAE é um sistema onde o beneficiário consulta a situação do seu auxílio emergencial. De acordo com o Ministério da Cidadania, o VEJAE é acessado com a senha pessoal e intransferível do Gov.br.
Situação do benefício
O Ministério da Cidadania não envia nenhum link nem boletos de cobrança em mensagens. Na dúvida, procure sempre o portal oficial do Ministério da Cidadania para evitar golpes, destaca a divulgação oficial.
Regular
Você não precisará realizar nenhuma ação, visto que está OK.
Em processamento
Deverá acompanhar a definição da sua situação. Caso possua e-mail cadastrado no Gov.Br, você receberá uma comunicação sobre a atualização da sua situação.
Com inconsistência
Deverá seguir os próximos passos indicados no VEJAE para regularizar a sua situação. A tela de consulta inicial mostrará seus dados pessoais, os membros da sua família cadastrados no momento do recebimento do seu auxílio emergencial e o valor principal passível de ressarcimento ao erário, caso a sua inconsistência não seja corrigida.
Data da avaliação
Data em que foi realizada a análise da elegibilidade da parcela recebida.
Data de início da irregularidade
Data do evento que torna o recebimento do benefício irregular.
Parcelas recebidas indevidamente
Parcela(s) do auxílio emergencial passível(is) de ressarcimento.
Motivo
Situação que levou à inconsistência no recebimento do auxílio.
Fundamentação legal
Legislação descumprida no recebimento do auxílio.
Informações complementares
Outras informações sobre a inconsistência apresentada.
Base de dados consultada
Órgão ou Entidade pública que disponibilizou os dados.
Valor principal
Somatório das parcelas com inconsistências.
Valor pago
Valores das parcelas pagas do parcelamento solicitado ou outras devoluções.
Saldo a devolver
Valor principal deduzido do valor pago.
Na funcionalidade PAGAR, você poderá:
1) Pagar o valor do débito em parcela única; ou
2) Parcelar em até 60(sessenta) vezes, com parcela mínima de R$50,00 (cinquenta reais).
Quando eu me torno inadimplente?
Se você não efetuar o pagamento do débito à vista ou solicitar o parcelamento no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da comunicação recebida ou da consulta realizada.
Se não apresentar defesa em relação à inconsistência apontada no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da comunicação recebida ou da consulta realizada; se você não efetuar o pagamento do débito à vista ou solicitar o parcelamento no prazo de até 45 (quarenta e cinco dias), contado da data da divulgação da decisão desfavorável à defesa.
Se não efetuar o pagamento do débito à vista ou solicitar o parcelamento no prazo de até 45 (quarenta e cinco dias), contado da data da divulgação da decisão desfavorável ao recurso.
Se não efetuar o pagamento de todas as parcelas, no caso de solicitação do parcelamento; ou no caso do cancelamento do parcelamento, quando não efetuar o pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas ou alternadas; ou não efetuar o pagamento de qualquer parcela, no caso do parcelamento menor do que 3 (três) parcelas. Em caso de dúvidas, entre em contato com o Ministério da Cidadania, pelo chat ou pelo telefone 121.