Veja quem pode ter 100% de desconto na conta de energia em DEZEMBRO

Veja quem pode ter 100% de desconto na conta de energia em DEZEMBRO

O programa Tarifa Social de Energia Elétrica possibilita que os brasileiros recebam descontos em sua conta de energia. Em alguns casos, os beneficiários podem receber até 100% de desconto na conta de luz.

O programa Tarifa Social de Energia Elétrica possibilita que os brasileiros recebam descontos em sua conta de energia. Em alguns casos, os beneficiários podem receber até 100% de desconto na conta de luz.

De acordo com dados oficiais do governo, um total de 23 milhões de famílias são atendidas pelo programa atualmente.

Tarifa Social 

No programa Tarifa Social a porcentagem de desconto varia de acordo com o consumo de energia na residência do beneficiário. Portanto, quanto menor for o consumo, maior será o desconto.

Confira a tabela de desconto:

  • Consumo de até 30 kWh por mês – 65%;
  • Consumo entre 31 e 100 kWh por mês – 40%;
  • Consumo entre 101 e 220 kWh por mês – 10%.

É importante ressaltar que famílias indígenas e quilombolas recebem descontos maiores em suas contas de energia.

Confira a tabela de desconto para esse grupo:

  • Consumo de até 50 kWh por mês – 100%;
  • Consumo entre 51 e 100 kWh por mês – 40%;
  • Consumo entre 101 e 220 kWh por mês – 10%.

Quem tem direito ao benefício?

De acordo com as regras do programa, confira quem pode receber os descontos:

  • Ser deficiente e beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada); ou
  • Ser idosos com 65 anos ou mais;
  • Compor família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
  • Ter renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo (R$ 606); ou
  • Ter renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.363), tendo um membro da família portador de doença ou com deficiência grave precisando de uso permanente de aparelhos elétricos para tratamento.

Como se inscrever na Tarifa Social?

A princípio, para ser beneficiada pelo programa, a família deve ser selecionada pelo Ministério da Cidadania por meio do CadÚnico. Dessa foorma, é necessário que os seus dados estejam disponíveis no banco de dados.

Quem pode se inscrever no CadÚnico:

  • Famílias com renda per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 606);
  • Famílias com renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.636);
  • Famílias com renda superior as mencionadas, mas que precisam da inscrição para concessão de medida específica;
  • Famílias em situação de rua – cidadão só ou acompanhado.

Como se inscrever no CadÚnico:

Primeiramente, a fammília deve escolher um representante legal. A pessoa deve ter no mínimo 16 anos e ser preferencialmente do sexo feminino. Definido o responsável, deve se dirigir ao Centro de Referências em Assistência Social (CRAS) da região.

Na ocasião, o representante deve apresentar ao menos o seu título de eleitor e CPF. Entretanto, o cadastro é de todo grupo familiar, sendo assim, será necessário ter em mãos ao menos um dos documentos de cada membro da família listados abaixo:

  • Título de Eleitor;
  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Carteira de Trabalho;
  • CPF;
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) em caso de famílias indígenas e quilombolas (para todo o núcleo familiar);
  • Comprovante de residência recente, conta de água ou luz de no máximo três meses (para todo o núcleo familiar).
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