Veja quais são os direitos de um trabalhador que contrai uma gripe

Em tempos de várias contaminações, veja quais são os direitos de um trabalhador acometido por uma gripe

Certamente você já contraiu ou conhece alguém que contraiu uma gripe nessas últimas semanas. Seja com sintomas fortes ou não, o fato é que tem muita gente adoecendo por uma série de motivos. Além da Covid-19, temos a Influenza e várias outras formas de contaminações se espalhando por aí.

Por causa disso, já se imagina que muitos trabalhadores também podem adoecer. Principalmente porque se sabe que essas pessoas estão expostas todos os dias aos mais diversos vírus no caminho de ida e de volta ao trabalho. Mas, afinal, quais são os direitos do empregado que acaba adoecendo com uma gripe?

Em regra geral, as leis trabalhistas brasileiras dizem que um trabalhador que contrai uma doença tem direito ao afastamento sem desconto no salário. Isso vale tanto para uma gripe, um resfriado ou mesmo a Covid-19. Mas para isso, ele precisa mostrar um atestado que comprove oficialmente que ele precisa ficar em casa.

No caso específico da Covid-19, a legislação é um pouco diferente. Por se tratar de uma doença muito grave, então a simples exibição do resultado de um exame positivo já é suficiente. Nessa situação, o empregado pode ficar até 14 dias afastado recebendo normalmente o salário da empresa.

Quando se passa desse prazo, no entanto, então até mesmo os trabalhadores que estão com a Covid-19 precisam mostrar o atestado. É que a partir desse prazo se considera que quem vai pagar o salário desse empregado não é mais a empresa e sim o INSS. E aí é importante ter esse documento médico.

Tentativa de mudança nos direitos

Essa ideia de que o trabalhador tem direito a ter até 14 dias de afastamento do trabalho está prevista nas portarias 19 e 20 do ano de 2020. Mas o presidente Jair Bolsonaro está tentando fazer algumas alterações neste texto.

“Os períodos de isolamento estão sendo avaliados tecnicamente para garantir ambientes de trabalho seguros e saudáveis”, disse o Ministério da Previdência e do Trabalho em nota. Essa pasta tem o comando do Ministro Onyx Lorenzoni.

Até este momento, não se sabe qual vai ser a alteração neste sentido. Mas é importante prestar atenção nas notícias. Isso porque a tendência é de mudança nestas regras a qualquer momento.

Em resumo:

Seja gripe, resfriado ou Covid-19, o que não deve mudar mesmo é que o trabalhador que adoece tem o direito ao afastamento. E o empregador não vai poder fazer qualquer tipo de desconto no salário desse funcionário.

Mas é preciso levar ou pelo menos enviar um atestado médico para comprovar que você está doente. Assim, o próprio empregador vai poder fazer a análise da situação. Caso a necessidade de ficar em casa ultrapasse os 15 dias, o empregado passa a receber diretamente do INSS.

No caso da Covid-19, a situação é um pouco diferente. Para os primeiros 14 dias não é preciso de um atestado médico. Basta que o trabalhador envie o resultado de um exame. O Governo Federal está tentando mudar apenas o prazo de afastamento permitido.

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