Veja os critérios de aposentadoria para pessoas com deficiência
Para receber a aprovação da aposentadoria por deficiência, é preciso que se comprove a situação em todos os períodos em que foi feita a contribuição. Atualmente, tem direito de solicitar este benefício todos aqueles que mesmo em uma condição de deficiente, tenham exercido atividades profissionais.
Entre as possibilidades que se apresentam para esta aposentadoria, é possível citar: aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. De acordo com a Lei Complementar 142/2013, será considerada uma pessoa com deficiência aquela que possua impedimentos de realizar atividades a longo prazo, tanto na parte mental, física, sensorial ou intelectual.
Ao longo deste artigo, será possível conferir todos os requisitos para esse tipo de aposentadoria e o caminho para apresentar a comprovação da situação física, mental e intelectual.
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
Na categoria por idade, estes são os requisitos para obter a aposentadoria por invalidez:
- Homens: Ter 60 anos e 15 de contribuição;
- Mulheres: Ter 55 anos e 15 de contribuição.
Para os servidores e servidoras públicos:
- Ao menos 5 anos de exercício no cargo de quem pretende se aposentar;
- 10 anos exercidos no serviço público.
Nos dois casos, o cálculo deve ser feito da seguinte forma: atingir ao menos 70% da média dos salários de contribuição, mais 1% do grupo que realizou ao menos 12 contribuições.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
Para esta categoria, algumas mudanças foram incluídas logo após a Reforma da Previdência. Se leva em conta o grau de deficiência da pessoa e também o seu tempo de contribuição.
Para as mulheres:
- Deficiência leve: Ao menos 28 anos de contribuição;
- Deficiência grave: Ao menos 20 anos de contribuição;
- Deficiência moderada: Ao menos 24 anos de contribuição.
Para os homens:
- Deficiência leve: Ao menos 33 anos de contribuição;
- Deficiência moderada: Ao menos 29 anos de contribuição;
- Deficiência grave: Ao menos 25 anos de contribuição.
Já para os servidores e servidoras públicas é preciso comprovar pelo menos o valor de 100% da média dos salários de contribuição Sendo assim, a média aritmética total das contribuições feitas durante toda a vida será contabilizada pela Previdência.
Como realizar a comprovação da deficiência
O primeiro passo será passar por uma perícia, na qual a pessoa deverá apresentar todos os documentos médicos que forem requisitados, como os que constam na seguinte lista:
- Atestados;
- Laudos;
- Receitas que tenha em mãos;
- Todos os exames que foram feitos para a comprovar a incapacidade;
- Atestado que comprove que possui a deficiência;
- Contracheques;
- Carteira de trabalho;
- Contrato de trabalho;
- Boletim de que foi dada a baixa no hospital atendido ou então qualquer outro tipo de documento que possa comprovar a deficiência;
- Outros documentos provam que a pessoa tem tempo suficiente de contribuição e de trabalho.
Para o envio dos documentos na solicitação de aposentadoria, é possível conferir o status do procedimento pelo Meu INSS, apenas logando com a sua conta em Gov.br, que precisa ser do nível ouro e prata, a depender dos documentos que foram enviados para a identificação.