Vale Gás: Pagamento é aprovado para todo o país

Vale Gás: Pagamento é aprovado para todo o país

O novo projeto foi criado com o objetivo de conceder um auxílio em dinheiro para que as famílias em estado de vulnerabilidade consigam comprar o botijão de gás.

O Projeto de Lei que cria o Vale Gás nacional foi aprovado na Câmara dos Deputados, Agora, o texto segue para sanção presidencial.

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O novo projeto foi criado com o objetivo de conceder um auxílio em dinheiro para que as famílias em estado de vulnerabilidade consigam comprar o botijão de gás. De acordo com informações do governo federal, o Vale Gás foi criado devido o aumento dos preços de produtos essenciais, como o botijão. Os cidadãos em situação de baixa renda deixam claro que aumento dos preços está fora de seus orçamentos.

O governo federal informou que o valor do Vale Gás nacional vai variar de acordo com cada região do país. Isso porque a regra geral é a concessão do valor de 50% do botijão de 13 quilos.

Ainda, o governo afirmou que os recursos para o pagamento do novo benefício devem vir de parte dos lucros pagos pela Petrobrás à União. Além disso, parte vem da União no valor de royalties de petróleo e gás natural.

Quem terá direito ao benefício?

  • Famílias inscritas no CadÚnico;
  • Famílias cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a meio salário mínimo (R$ 550);
  • Famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Atualização do CadÚnico

Para ter acesso ao benefício, o Governo exige que o cidadão esteja inscrito no CadÚnico. Caso já seja registrado, será necessário atualizar as informações se estiver 2 anos sem realizar o procedimento.

Para fazer a inscrição a família deve escolher um representante que seja maior que 16 anos e preferencialmente mulher. O procedimento deve ser realizado presencialmente nos Centros de Assistência Social. Na ocasião será necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de Nascimento; ou
  • Certidão de Casamento; ou
  • CPF; ou
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor;
  • Comprovante de endereço (conta de água ou luz atual).
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