O Vale Gás Nacional será liberado para ajudar milhões de famílias brasileiras de baixa renda. O benefício será equivalente a 50% do valor médio nacional do botijão de gás 13kg.
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Com o novo auxílio, as famílias que estavam sem conseguir comprar o gás de cozinha, inclusive, diante a alta no preço do produto que já ultrapassou 30%, poderão adquirir o item adicionando a outra metade do seu valor.
Uma vez que o benefício será calculado baseado no preço médio do botijão, não terá um valor fixo. Isso porque, o preço do produto pode variar diante a instabilidade econômica do país. Além disso, o Vale Gás não pode ter um valor inferior a 50% do item.
Como serão feitas as inscrições?
O Governo Federal contemplará famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), e que tenham em sua composição segurado do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Diante disso, possivelmente a base de dados do CadÚnico será a única via de acesso aos pagamentos. Portanto, é quase certo que não serão abertas inscrições específicas para o Vale Gás.
Vale ressaltar que os pagamentos devem começar em até 60 dias, visto que é o prazo limite que o Congresso Nacional possui para regularizar o novo benefício.
Quem pode se inscrever no CadÚnico?
- Famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 550);
- Famílias com renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;
- Pessoas que moram sozinhas, nomeadas famílias unipessoais;
- Pessoas que vivem em situação de rua, sozinhas ou com a família.
Como fazer a inscrição no CadÚnico?
O cadastro normalmente é realizado de forma presencial nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em postos de atendimento do Cadastro Único e do Bolsa Família. Em síntese, o atendente realiza uma entrevista com o responsável familiar, que deverá apresentar alguns documentos que comprove sua condição.
Vale ressaltar que o responsável pela família deve ter no mínimo 16 anos, possuir CPF ou título de eleitor e ser, preferencialmente, mulher. Neste sentido, será necessário estar com o seu CPF ou título de eleitor em mãos e ceder pelo menos um dos documentos citados abaixo de cada membro da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade – RG;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.