Vale Gás começa pagamento nesta sexta-feira; veja como receber - Notícias Concursos

Vale Gás começa pagamento nesta sexta-feira; veja como receber

A partir desta sexta-feira, 10 de dezembro, o Governo começa com o pagamento do Vale-Gás NACIONAL. O benefício será pago para famílias do Auxílio Brasil que se encaixarem nos critérios do benefício do botijão de cozinha. O grupo beneficiado receberá o benefício juntamente com sua mensalidade.

De acordo com informações do Governo, o crédito será liberado por meio da Caixa Econômica Federal considerando o calendário habitual do programa social, conforme o último dígito do Número de Inscrição Social (NIS).

De acordo com o Ministério da Cidadania, cerca de 5,5 mil famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) receberão o benefício do Vale Gás. O auxílio será concedido a cada dois meses para as famílias com renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo (R$ 550 em 2021).

A iniciativa foi lançada para amparar a população carente frente a alta do preço do botijão de gás de 13kg e da pandemia decorrente da Covid-19. Até então, muitas famílias estavam buscando outros meios para o cozimento de alimentos, como fogão a lenha, álcool e carvão, por exemplo.

Quem terá direito ao benefício do Vale Gás?

Em síntese, terão direito ao Vale Gás:

  • Famílias com renda per capita mensal menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550) inscritas no CadÚnico;
  • Famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), inscritas ou não no CadÚnico.

Confira os critérios de seleção das famílias, considerando os primeiros 90 dias de vigência do programa:

  • As beneficiárias do Programa Auxílio Brasil;
  • Aquelas com menor renda per capita mensal;
  • Aquelas com maior quantidade de membros na família;

Após o prazo inicial de 90 dias, segundo o decreto, a concessão do Vale Gás será cotada por outros requisitos:

  • Aquelas cujo a inscrição no CadÚnico tenha sido atualizada nos últimos 2 anos;
  • Aquelas com a menor renda per capita mensal;
  • Aquelas com a maior quantidade de pessoas na casa;
  • As beneficiárias do Programa Auxílio Brasil;
  • Aquelas com cadastro qualificado pelo gestor por meio do uso dos dados da averiguação, quando disponíveis.
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