VAI TER RODÍZIO? Como ficará a situação dos CARROS no feriado em SÃO PAULO?

A Prefeitura emitiu uma nota a respeito

A gestão municipal de São Paulo, por meio da SMT (Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito) e da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), informou que no feriado de 15 de novembro, quarta-feira, será interrompido o esquema de rodízio de veículos na cidade.

Durante o dia 15 de novembro, todas as restrições do rodízio serão suspensas, incluindo a liberação das faixas exclusivas de ônibus para o tráfego de automóveis. O retorno ao funcionamento regular para veículos com placas finais 7 e 8, ocorrerá na quinta-feira, 16 de novembro.

O que é o rodízio de carros em São Paulo?

O rodízio de veículos em São Paulo é uma medida de mobilidade urbana implementada na capital paulista. Seu intuito é o de diminuir a ocorrência de congestionamentos nos horários de maior movimento. Instituída em 3 de outubro de 1997 pela lei n° 12.490, a legislação busca aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, limitando a quantidade de veículos em circulação simultânea nas ruas e avenidas.

Cerca de 20% da frota de automóveis e caminhões da Grande São Paulo fica impedida de circular na cidade de segunda a sexta-feira. Isso acontece conforme determinado pela CET (Companhia de Engenharia de Tráfego).

O sistema de rodízio em São Paulo segue a lógica do último número da placa do veículo e o dia da semana. Se a placa do veículo terminar com o número correspondente ao dia de rodízio, fica proibida a circulação no horário e zona determinados.

É importante destacar que veículos de outras cidades não estão isentos do rodízio em São Paulo. A restrição se aplica a todos os carros e caminhões de todo o Brasil que transitarem pela capital paulista.

VAI TER RODÍZIO? Como ficará a situação dos CARROS no feriado em SÃO PAULO?
A Prefeitura emitiu uma nota a respeito – Imagem: Adobe Stock

Quais são os dias e horários de rodagem?

O horário do rodízio em São Paulo é das 7h às 10h pela manhã e das 17h às 20h à noite. Portanto, mesmo nos dias de rodízio, é permitido circular pelo centro expandido da cidade durante os intervalos de livre circulação. Aos sábados, domingos e feriados, o rodízio é suspenso. Ademais, veja os dias em que cada final de placa não pode circular:

  • 1 e 2 – Segunda-feira;
  • 3 e 4 – Terça-feira;
  • 5 e 6 – Quarta-feira;
  • 7 e 8 – Quinta-feira;
  • 9 e 0 – Sexta-feira.

Quando o rodízio é suspenso?

O rodízio geralmente não é suspenso, a menos que ocorram eventos que afetem significativamente a rotina da cidade, como fortes chuvas ou paralisação do transporte público. Além disso, o rodízio não é aplicado aos sábados, domingos e feriados, como citado acima.

Existem algumas categorias de veículos que são isentas da restrição durante a semana, incluindo:

  • Veículos de transporte público;
  • Motocicletas;
  • Transporte escolar;
  • Veículos elétricos;
  • Guinchos;
  • Veículos dos serviços essenciais públicos;
  • Veículos de transporte PcD, conforme decreto n° 58.584.

Valor da multa para quem descumprir o rodízio

O valor da multa por descumprimento do rodízio em São Paulo é de R$ 130,16. Essa penalidade é aplicada não apenas aos veículos registrados no município, mas também àqueles com placas de outros municípios que circularem durante o dia de rodízio na capital paulista.

De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), essa infração é considerada de natureza média. Assim, resulta na adição de 4 pontos na carteira de motorista.

Para verificar se foi multado por descumprir o rodízio em São Paulo, há várias opções disponíveis. Uma delas é verificar no portal do Detran-SP ou aguardar a carta de aviso da autuação. Caso tenha sido multado e acredite que a penalidade foi injusta, é possível recorrer.

Não há tolerância para a infração de rodízio em São Paulo. A política é rigorosa, e o horário de início do rodízio, por exemplo, é exatamente às 7h da manhã. Portanto, qualquer circulação na região do centro expandido após esse horário resultará em multa.

É possível ser multado mais de uma vez no dia de rodízio se o veículo circular nos dois horários de restrição: pela manhã e à noite. No entanto, não há autuação múltipla no mesmo período, ou seja, se um motorista for multado pela manhã, não será autuado novamente antes do final do período de restrição da manhã.

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