A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) as emendas do Senado ao Projeto de Lei (PL) 2.824/2020, que prevê socorro financeiro de até R$ 1,6 bilhão ao setor do esporte em razão da pandemia do covid-19.
O texto segue para sanção da Presidência da República.
Auxílio emergencial
O relator da proposta na Câmara, deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP), recomendou a manutenção de todas as alterações feitas pelos senadores.
Durante a tramitação no Senado, a relatoria da matéria ficou sob a responsabilidade de Leila Barros (PSB-DF).
Um dos pontos previstos no texto é a concessão de auxílio emergencial de R$ 600 aos trabalhadores do setor do esporte que não tenham recebido esse socorro financeiro por meio da Lei 13.982, de 2020.
Além de apresentar algumas exigências (como não ter emprego formal e não receber benefício previdenciário, entre outras), o texto exige do interessado atuação na área esportiva nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da futura lei e estar inscrito em cadastro do setor esportivo.
O benefício, se confirmado, será pago em três parcelas, inclusive para atletas ou paratletas com idade mínima de 14 anos, se vinculados a um clube esportivo ou a uma entidade nacional de administração do desporto (federação ou confederação, por exemplo). Mulheres provedoras de família monoparental receberão duas cotas.
Outrossim, o benefício para os atletas será prorrogado nas mesmas condições do auxílio emergencial normal.
Trabalhadores do esporte
São considerados trabalhadores do esporte os profissionais autônomos da educação física e aqueles vinculados a um clube esportivo ou a entidade nacional de administração do desporto.
O texto especifica algumas especialidades, como os atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, massagistas, árbitros e auxiliares de arbitragem e os trabalhadores envolvidos na realização das competições, entre outros.
Nesse ponto, o Senado incluiu cronistas, jornalistas e radialistas esportivos, contanto que não tenham vínculos com clubes ou emissoras.
Será exigida inscrição em cadastros estaduais, municipais ou distrital; nos cadastros dos clubes ou de alguma entidade nacional de administração do desporto; ou ainda no cadastro dos conselhos regionais de educação física.
Parcelamento
Para os clubes de futebol, o texto reabre o prazo para adesão ao parcelamento de dívidas com a União por meio do Profut, programa criado pela Lei 13.155, de 2015. O prazo havia acabado em 31 de julho de 2016.
O projeto permite a adesão até o fim do estado de calamidade pública, inclusive para os clubes que tenham sido excluídos do Profut por descumprimento de suas regras.
Premiação
A proposta prevê ainda que a União pague aos atletas e paratletas valor de até R$ 30 mil a título de premiação, utilizando para isso recursos do imposto de renda incidente no pagamento de prêmios de loterias e sorteios.
Além disso, a premiação ocorrerá, de acordo com o projeto, no âmbito de competições esportivas promovidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB); pelo Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB); pelas ligas esportivas; pelas federações e confederações; pela Confederação Brasileira de Clubes (CBC); ou mesmo por entidades internacionais.
Despesas administrativas
O texto aprovado na Câmara permite a essas entidades esportivas utilizarem 20% dos recursos recebidos de loterias para pagar tributos devidos ao poder público até 31 de dezembro de 2020 ou valores de débitos negociados com o governo federal por meio da Lei 13.988,de 2020.
Por decreto, o Poder Executivo poderá aumentar esse percentual. As regras não valem para o setor de futebol.
A Câmara retirou, no entanto, a alteração feita pelo Senado que autorizava o uso do dinheiro de loterias para quitar débitos fiscais, administrativos, trabalhistas e previdenciários, inclusive empréstimos feitos com essa finalidade.
Fonte: Agência Senado